sábado, 29 de agosto de 2015

ESPECIAL: Ciência x Vida Animal

ESPECIAL: Ciência x Vida Animal
A utilização de animais em laboratórios, tanto para fins médicos quanto para fins comerciais, é uma questão que gera polêmica. Roedores, coelhos, porcos, cachorros, são empregados em experiências científicas e testes a fim de comprovar a eficiência de produtos como vacinas, cosméticos, medicamentos, cirurgias etc. Porém, há quem discorde da prática. A organização não governamental Sociedade Humanitária Brasileira (ONG-SHB), entidade criada em julho de 1998, luta pela defesa e pela proteção dos animais. A instituição é contra o uso de qualquer tipo de animal em experiências e testes laboratoriais.

“O protetor do animal preserva a vida. Por essa razão, a gente não concorda com essa metodologia de uso de animais para experimentos; embora a gente reconheça a importância da utilização para a vida humana”, afirma a presidente da ONG-SHB, Vanusa Rocha.

O professor de medicina de uma universidade em Brasília Ranieri Oliveira destaca a importância do uso desses animais para a evolução da medicina. Ele explica que, caso o uso de bichos em pesquisas seja proibido, a aquisição de novos conhecimentos que poderiam beneficiar a saúde humana ficará bastante comprometida. “A gente trabalha com todas as condições éticas. Usa-se o mínimo de animais e tão somente quando não é possível substituí-los. Além disso, os testes são extremamente controlados a fim de evitar que o animal tenha qualquer sofrimento. Em procedimentos cirúrgicos, por exemplo, os experimentos não podem ser realizados sem anestesia geral. O animal não pode ser reaproveitado em outro experimento”, esclarece.

Mesmo com todas essas precauções na realização dos procedimentos, a presidente da ONG-SHB enfatiza que os animais sofrem. Por isso, ela aponta a existência de técnicas que dispensam o uso de animais.

“Há, hoje em dia, métodos alternativos que poderiam auxiliar nesses estudos, tais como simulação em computador, cultivo de células in vitro e outros que poderão futuramente substituir o uso de animais em experimentos”, afirma Vanusa.

O doutor Ranieri Oliveira confirma as técnicas apontadas por Vanusa, mas salienta que nem sempre os métodos alternativos são capazes de suprir os resultados obtidos com o uso de animais.

“Em muitos casos, os estudantes do curso de medicina realizam atividades em bonecos. No entanto, em algumas situações em que o aluno tem que adquirir determinada habilidade cirúrgica, na retirada de um tumor ou de um nódulo, por exemplo, o método alternativo não trará o mesmo resultado. Isso porque o boneco não vai sangrar, não vai apresentar as variáveis que surgem durante a realização de cirurgias. Mesmo assim, o uso de animais tem sido cada vez mais restrito”.

Conforme explicou o professor de medicina, o uso de animais em experimentos é bastante controlado. Há legislação específica e até comissões de ética para evitar que os abusos ocorram. Ativistas também ficam de olho. Prova disso foi a invasão, em outubro de 2013, do laboratório do Instituto Royal, de São Roque, município localizado a 60 km de São Paulo. A invasão resultou no furto de 178 cachorros da raça “Beagle”, de sete coelhos e de mais de 200 camundongos, além da destruição de diversos arquivos de pesquisas que estavam sendo realizadas. Isso ocorreu porque um grupo de ativistas suspeitava que os animais estivessem sofrendo maus-tratos. À época, o instituto classificou a invasão como ato de terrorismo e afirmou que a ação dos ativistas ia contra o incentivo a pesquisas no Brasil. Atualmente, o prédio onde funcionava o centro de pesquisa encontra-se abandonado.

Ação

Recentemente, uma ação civil pública movida pelo Instituto Abolicionista Animal contra a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), requerendo o fim do uso de animais em quaisquer procedimentos experimentais ou aulas didáticas, foi analisada pelo Juízo da 16ª Vara Federal de Minas Gerais. Na petição inicial, o instituto declarou que a instituição de ensino promove, periodicamente, em seu Departamento de Medicina, a prática de cirurgia e de experimentação em cães e em outros animais na disciplina Técnica Cirúrgica mediante utilização de procedimentos invasivos e questionáveis. Alegou a parte demandante que há métodos alternativos disponíveis no meio científico e preconizados pelo legislador ambiental.

“O autor repugna a prática adotada porque a tem como antiética e contrária à legislação protetiva dos animais. Não mais se justifica a utilização de animais vivos em tais experimentos didáticos quando já existem métodos eficazes e alternativos, segundo noticiam publicações de universidades americanas e inglesas”, sustentou o instituto.

A UFMG, por sua vez, apresentou argumentos contrários às razões apresentadas. “Não há prova relativamente às alegações da inicial quanto à utilização de práticas cruéis no meio acadêmico. Além disso, os procedimentos previstos no artigo 14 da Lei 11.794/2008 são rigorosamente observados”.

O caso foi analisado pelo juiz federal Marcelo Dolzany, da 16ª Vara Federal de Minas Gerais. Na sentença, o magistrado observou que a UFMG juntou documentação e prova testemunhal que confirmam a não incidência de qualquer transgressão às disposições da Lei 11.794/2008. “São administrados nos animais submetidos a cirurgias todos os procedimentos utilizados em seres humanos. Aplicam-se anestésicos e demais medicamentos que evitamque o animal sinta dor. Não se pode ter como cruel tal procedimento. Se assim fosse, também o seriam quaisquer procedimentos cirúrgicos no ser humano mediante a utilização de sedativos e anestésicos”, fundamentou o julgador.

Com relação ao uso de métodos alternativos, o magistrado observou que o Instituto Abolicionista Animal, autor da ação civil pública, trouxe a informação de que parte das instituições de ensino europeias e americanas não adota mais o uso de animais em experimentos sem, no entanto, esclarecer por que as demais universidades daqueles mesmos países seguem adotando as mesmas técnicas previstas na Lei 11.794/2008.

“Eu não percebi qualquer infração à lei por parte da Universidade. A ONG questionou o uso de animais para cirurgias experimentais. Nesse ponto, da documentação juntada pela UFMG não se verifica a ocorrência de transgressões à Lei 11.794, e a testemunha que compareceu foi eloquente em dizer: ‘sim, nós usamos animais para ensinar nossos alunos a preparar cirurgias, fazer procedimentos, mas obedecemos aos padrões que a própria lei estabelece, como efeito de analgésico, ou seja, o animal não sente dor’”, esclareceu o magistrado.

O juiz também ressaltou que “se hoje nós temos um arsenal de vacinas é porque muitas vacas tiveram que ser sacrificadas. Por outro lado, o uso de roedores e de outros animais, principalmente o coelho, atua como fonte de grande progresso científico na área da Oftalmologia. Muitas cirurgias experimentais foram aplicadas em coelho porque a visão deste animal é parecida com a do ser humano. Então, se tivermos que cair nesse radicalismo de evitar o sacrifício de animais, acho que poderíamos avançar e impedir que eles fossem abatidos para consumo humano. Então, que seja proibido o consumo”.

O entendimento adotado pela Justiça Federal nessa questão vai ao encontro do pensamento do professor Ranieri Oliveira. Segundo o professor, os métodos alternativos existem e são muito importantes para o estudo da saúde humana. No entanto, no presente momento, esses procedimentos ainda são incapazes de substituir o uso de animais. “Infelizmente, não existem métodos disponíveis capazes de substituir integralmente todos os experimentos que se fazem hoje com os animais. Falamos ‘infelizmente’ porque não queremos sacrificar o animal. A gente entende que é uma vida que está ali, que não deve ser abusada”. n

Jair Cardoso

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Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região