Dilma Rousseff sanciona lei que obriga emplacamento de motos 50 cilindradas e exige habilitação dos condutores
As
polêmicas cinquentinhas serão, finalmente, regulamentadas. Após uma lei
publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31/07), os
ciclomotores comprados deverão ser emplacados, assim como os carros e as
motocicletas. Os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV). Em resumo, as cinquentinhas foram
enquadradas como motocicletas e os Detrans é que cuidarão do registro.
Os Detrans pressionaram o órgão
nacional, ligado ao Ministério das Cidades, para que exercer força
política para agilizar a tramitação de um projeto de lei antigo que
transferia a responsabilidade para o âmbito estadual. O PL 13.154/15 foi
aprovado no Senado na última quarta-feira (29) e sancionada pela
presidente Dilma Rousseff (PT) no dia seguinte. Na verdade, a Lei é para
regulamentar a Medida Provisória 673/15.
Na prática, o que muda é o inciso 17 do
artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que
compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos
propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra “ciclomotores” foi
retirada. Já no artigo 129 também foi retirada essa competência de
registro dos municípios, já que a palavra também foi excluída.
Outra implicação da mudança é que, com
isso, o Detran deverá exigir o cumprimento do disposto na Resolução 168
do CONTRAN, que estabelece a obrigatoriedade da habilitação ACC para
conduzir as cinquentinhas.
Ainda é preciso aguardar o
posicionamento oficial do Detran-MG sobre como será o prazo e a forma de
regularização de quem tem o ciclomotor.