Nesta
quarta-feira (19/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou
parcialmente procedente a representação formulada pelo Ministério
Público de Contas contra o prefeito de Valente, Ismael Ferreira de
Oliveira, que desconsiderou a situação emergencial enfrentada pela
população municipal por conta do longo período de seca e contratou
empresas para a comemoração de festejos juninos entre os dias 21 e 24 de
junho do exercício de 2013, somando o montante de R$ 239.925,00.
A relatoria multou o gestor em R$ 1.500,00 e afirmou não ser aceitável que estando o município submetido a situação de emergência devido ao baixo índice pluviométrico ensejando forte seca na região sisaleira no referido exercício, o gestor promovesse os festejos juninos sob a alegação de que a emergência teria sido decretada apenas na zona rural e que se trata de festejo tradicional, realizado desde o ano de 1993 com a inauguração do forródromo municipal.
Apesar ter comprovado o cumprimento de todos os índices constitucionais no período e que os festejos foram benéficos para a economia local com a movimentação de atividades econômicas relacionadas ao evento, inclusive com significativo aumento da receita própria do município, o gestor deve ter maior equilíbrio na realização de gastos com a promoção de eventos culturais – concluíram os conselheiros.Cabe recurso da decisão.
A relatoria multou o gestor em R$ 1.500,00 e afirmou não ser aceitável que estando o município submetido a situação de emergência devido ao baixo índice pluviométrico ensejando forte seca na região sisaleira no referido exercício, o gestor promovesse os festejos juninos sob a alegação de que a emergência teria sido decretada apenas na zona rural e que se trata de festejo tradicional, realizado desde o ano de 1993 com a inauguração do forródromo municipal.
Apesar ter comprovado o cumprimento de todos os índices constitucionais no período e que os festejos foram benéficos para a economia local com a movimentação de atividades econômicas relacionadas ao evento, inclusive com significativo aumento da receita própria do município, o gestor deve ter maior equilíbrio na realização de gastos com a promoção de eventos culturais – concluíram os conselheiros.Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM