Foto: Rafael Ribeiro / CBF
Nesta segunda-feira (18), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por meio de nota, negou as acusações publicadas pelo jornal Estado de São Paulo.
Na publicação, a entidade máxima do futebol brasileiro fez críticas ao
autor da matéria e falou sobre o contrato com a empresa ISE, que tem
direitos e faz a gestão dos amistosos da seleção brasileira. Assinado
pelo ex-presidente Ricardo Teixeira, o contrato com a empresa, que tem
sede nas Ilhas Cayman, expira em 2022.
Confira a nota na íntegra:
1 – Ao contrário do que diz a reportagem do Estado de S. Paulo de hoje, (17/05/2015), a CBF não “vendeu” a Seleção Brasileira, hipótese ridícula, manchete que não se sustenta em nenhuma evidência e somente se explica pela necessidade do jornalista Jamil Chade de buscar a notícia fácil, que gera escândalos.
1 – Ao contrário do que diz a reportagem do Estado de S. Paulo de hoje, (17/05/2015), a CBF não “vendeu” a Seleção Brasileira, hipótese ridícula, manchete que não se sustenta em nenhuma evidência e somente se explica pela necessidade do jornalista Jamil Chade de buscar a notícia fácil, que gera escândalos.
2 – A CBF informa também que não leiloou a Seleção Brasileira como
diz a reportagem do jornal, outra hipótese infantil, tradição das
reportagens deste repórter. O tal contrato citado pelo jornalista não é
secreto e em nenhum momento tem influência sobre convocações de atletas
e, tampouco, traz prejuízo técnico para a seleção. A matéria, inclusive,
pode ser chamada de requentada, já que vários dados deste contrato já
foram divulgados, inclusive no próprio jornal.
3 – A CBF afirma que os critérios de escolha dos convocados para
os jogos da Seleção Brasileira são e serão, sempre, técnicos. Jogarão e
jogaram, sempre, os melhores jogadores em atividade. A população
brasileira acompanha, jogo após jogo, a escolha dos convocados,
anunciados publicamente, e, portanto, sabe que o jornalista mentiu ao
afirmar que as escolhas são feitas por critérios comerciais.
4 – A CBF mantém um contrato com a companhia ISE para a realização
de amistosos da Seleção Brasileira. O contrato tem cláusulas de
confidencialidade como qualquer outra transação comercial deste nível.
5 – Exceto por causa da leitura mal intencionada que fez o
jornalista, o contrato não diz, não aborda, não dá margem a dúvida ou
interpretação de que a CBF daria o direito de induzir a convocação de
jogadores a quem quer que fosse.
6 – A matéria alardeia, sugere e não prova, a não ser por ilação
do autor, que a CBF leiloou a Seleção e distribuiu comissões a agentes,
cartolas, testas de ferro e empresas em paraísos fiscais. Nada disto
existiu e nada disto foi comprovado na matéria.
7 – A CBF paga rigorosamente todos os tributos em dia, inclusive
os pertinentes ao contrato em questão, a despeito de sua formatação
jurídica que lhe conferiria isenção fiscal por ser entidade sem fim
lucrativo. A CBF informa também que mantém suas contas bancárias
sediadas exclusivamente no Brasil.
8 – Se a ISE tem sede nas Ilhas Cayman ou em qualquer outro lugar,
este critério para a localização de sua sede é dela e não da CBF. A sua
existência é legal e protegida por leis internacionais. A ISE é uma
subsidiária do Grupo Dallah Al Baraka, um dos maiores conglomerados do
Oriente Médio. O Grupo Baraka tem 38 mil funcionários em todo mundo. A
ISE subcontratou direitos à Pitch Internacional, dentro das
prerrogativas contratuais que tem.
9 – A leitura de Jamil Chade sobre as cláusulas contratuais foi,
como sempre, feita de maneira mal intencionada. No ramo do futebol se um
time não se apresenta com a equipe principal o valor do amistoso pode
ser reduzido. Se o Barcelona for jogar com o seu time B, sem contar com
suas grandes estrelas, como por exemplo Neymar, Messi e Suarez, suas
cotas comerciais serão menores. Se uma banda de rock não se apresentar
com o seu vocalista, o valor será renegociado.
10 – É natural e compreensível que o contrato de um jogo de
futebol de uma grande equipe seja definido com base na presença de seus
grandes astros. Caso a Seleção Brasileira viesse a ser representada por
jogadores de sua equipe sub-20 ou sub-23, os valores decorrentes
poderiam ser inferiores. Importante dizer que esta cláusula tão
alardeada jamais foi invocada ou levada a efeito desde o início de
vigência do acordo.
11 – Isto não significa direcionamento de convocação do jogador A
ou B, segundo a esdrúxula interpretação e conclusão do jornalista Jamil
Chade. Trata-se de cláusula meramente de preço e não de ingerência.
12 – É muito importante dizer que muito além do significado
comercial estes jogos têm absoluta importância técnica. Servem para
avaliação da equipe, a evolução do conjunto dos jogadores e o
conhecimento de adversários internacionais.
13 – Os termos do acordo em vigor desde 2006 – portanto, há quase
10 anos – têm inequivocamente proporcionado bons resultados financeiros à
Seleção Brasileira.
14 – Há dois anos, aproximadamente, a CBF foi procurada por outra
empresa para negociar assuntos que fazem parte do objeto em questão. A
CBF conversou e chegou à conclusão de que não era um negócio melhor do
que o existente com a ISE, razão pela qual o contrato seguiu vigente. O
fato de a CBF ter ouvido outros potenciais interessados significa que
está atenta ao mercado e que tem gestores responsáveis e que não se
acomodam com situações já estabelecidas em contratos.
15 – A CBF lamenta a leitura arbitrária do jornalista que escreveu
a matéria. Sobre diálogos e possíveis minutas que nunca se
concretizaram em contratos, a CBF não pode se manifestar. São versões
unilaterais, especulações, que ficam sob a responsabilidade do que
escreveu o jornalista, que deu asas à imaginação, a insinuações,
inclusive sobre comissões de contratos que simplesmente não existem.
16 – A CBF se põe à disposição, de forma transparente, para esclarecimentos de dúvidas remanescentes.