As contas da Câmara de Pindobaçu (a 243 km de Serrinha), da
responsabilidade do vereador José Alves Júnior, foram rejeitadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (04/11),
em razão da inexistência de saldo suficiente para cobrir os restos a
pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, descumprindo o
estabelecido no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com informações postas no sistema SIGA, a relatoria constatou a
existência do débito de R$ 83.818,15 sem a devida cobertura financeira.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em
R$2.500,00 e também ressaltou a importância do recolhimento das
cominações impostas pelo tribunal para evitar o comprometimento de
contas futuras. Cabe recurso da decisão.