segunda-feira, 23 de novembro de 2015

DECISÃO: Turma assegura colação de grau a estudante da Unifei com base no princípio da razoabilidade

Crédito: Imagem da web
DECISÃO: Turma assegura colação de grau a estudante da Unifei com base no princípio da razoabilidade
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região assegurou a um estudante da Universidade Federal de Itajubá (Unifei) o direito à colação de grau no curso de Engenharia Ambiental e o considerou aprovado por frequência nas disciplinas Geotecnia Ambiental e Ecologia Geral, uma vez que o aluno comprovou aprovação nos exames de conhecimento com pontuação suficiente. A decisão confirma liminar concedida pelo Juízo de primeiro grau.

Em suas alegações recursais, a instituição de ensino sustenta que o estudante havia sido jubilado da universidade por ter sido reprovado por três vezes na mesma disciplina e já cursava há 10 anos o curso de engenharia, sendo que prazo máximo é de nove anos. Além disso, segundo a apelante, não houve resistência da administração, possibilitando ao aluno se matricular em duas disciplinas, verificando posteriormente que se chocavam os horários, decorrendo daí a reprovação do impetrante por não ter ele alcançado a frequência mínima exigida.

Para o Colegiado, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos. Isso porque, segundo o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, é preciso observar o princípio da razoabilidade. “Transcorrido prazo razoável desde a concessão da medida liminar, janeiro de 2009, e a prolação, março de 2009, da sentença, verifica-se que foi devidamente cumprida a determinação judicial, e, diante de tal situação já consolidada, não se mostra razoável a alteração do julgado”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0000077-45.2009.4.01.3810/MG
Data do julgamento: 19/10/2015
Data de publicação: 6/11/2015

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região