segunda-feira, 16 de novembro de 2015

ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE


Considerando as notícias tendenciosas veiculadas em alguns órgãos da imprensa a respeito do volume e andamento dos processos de natureza previdenciária em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), as quais vêm maculando a imagem da instituição, de seus membros, dos juízes federais convocados e de seus servidores, desde que iniciado o julgamento do Pedido de Providências 0004759-12.2015.2.00.0000 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da implantação do Projeto de Aceleração de Julgamentos (PAJ), por meio das Portarias CN-CNJ 11 e 17/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Presidência do TRF1 vem esclarecer que, desde a instalação do Tribunal, em março de 1989, seu corpo funcional sempre trabalhou com muito afinco para cumprir sua missão institucional de entregar a prestação jurisdicional em tempo razoável. 

Por essa razão, o Tribunal sempre buscou alternativas e apoiou todas e quaisquer medidas, mesmo que paliativas, que pudessem contribuir para reduzir o número de processos em tramitação, como foi o caso, por exemplo, das Turmas Suplementares de Julgamento, que, de 2001 a 2005, julgaram 39.920 processos autuados no Tribunal, no período de 1989 a 1999; do Mutirão Judiciário em Dia, que, entre janeiro de 2011 e dezembro de 2013, julgou 53.935 processos ingressos no Tribunal até 2006, em cumprimento à Meta 2 do CNJ para 2009 e 2010; e, recentemente, das Câmaras Regionais Previdenciárias (CRP), instituídas pela Presidência do Tribunal em dezembro de 2014 e instaladas a partir de março de 2015 em Belo Horizonte/MG, Salvador/BA e Juiz de Fora/MG, devido ao aumento do número de processos previdenciários em trâmite na 1ª Seção (1ª e 2ª Turmas) do TRF1.  

Sendo assim, cabe registrar que, em momento algum, houve resistência do Tribunal ao Projeto de Aceleração de Julgamentos (PAJ), empreendido pelo Conselho Nacional de Justiça, tanto que os desembargadores têm colaborado diuturnamente, ao lado dos juízes auxiliares convocados e dos respectivos servidores, empenhando esforços para diminuir o número de processos previdenciários da 1ª Turma, mesmo diante da ambiciosa meta de julgamento semanal de 600 processos por relator, exigida pela Corregedoria Nacional de Justiça. 

Não se sabe a quem interessa a midiática afirmação de que 62 mil processos estariam "esquecidos" ou "estacionados" há décadas numa garagem do Tribunal. O fato de processos estarem em salas, no subsolo, não significa que estejam "esquecidos" ou "estacionados", como afirmam as notícias.  A verdade é que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não dispõe de sede adequada e funciona em várias edificações antigas e distantes entre si desde a sua instalação, em 1989, chegando atualmente a ocupar 8 prédios diferentes. 

Por isso, para melhor gerenciar o volumoso acervo processual, por questões de segurança, em razão da estrutura das construções antigas e do tamanho reduzido dos gabinetes, três subsolos de edifícios foram adaptados com salas – extensões dos gabinetes –, para guarda e movimentação de processos, que são manuseados diariamente e levados a julgamento, em grandes quantidades, conforme reconhecido pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Relatório Justiça em Números, quando registrou o número de processos julgados anualmente por cada tribunal brasileiro. Portanto, jamais houve esquecimento de processos, desprezo com o jurisdicionado ou descuido com o acervo processual por parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, como tem alardeado parte da imprensa, por interesses ainda desconhecidos.

Quanto à notícia de que o TRF1 "tem ainda mais de 18 mil petições aguardando para serem inseridas em processos", cumpre esclarecer que o volume de petições protocoladas diariamente, para juntada aos processos, é proporcional ao número de julgados diários. Sempre que há um esforço concentrado de desembargadores e juízes convocados para aumentar o número de processos em pauta, aumenta, na mesma proporção, o número de petições a serem juntadas (embargos de declaração, recursos especiais e extraordinários). Quando se trata de decisão de relator que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo regimental é apresentado na sequência. Em resumo, a juntada de petições faz parte dos trabalhos das coordenadorias processantes do TRF1 e seu volume está diretamente ligado ao volume de processos pautados e julgados.

Também não procede a informação de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem acumulado processos de forma propositada, para forçar a instalação de outros tribunais regionais federais ou provocar o aumento de seu quadro de desembargadores. Essas ilações ferem a dignidade dos magistrados e servidores que atuam no TRF1 com elevada disposição e comprometimento com a justiça e com o serviço público. 

O TRF da 1ª Região é o maior tribunal de apelação do país em termos de jurisdição, pois abarca 14 unidades da federação e quase 80% do território brasileiro. A amplitude continental de sua jurisdição, a despeito dos esforços de magistrados e servidores, não mais permite a prestação jurisdicional desejada em tempo razoável, em razão da crescente demanda processual, inclusive originária da competência delegada em matéria previdenciária. Essa é a verdade, embora parte da imprensa ainda não tenha demonstrado interesse em divulgá-la.

Para se ter a real dimensão da situação atual, o TRF1 recebeu, em 2014, nada menos que 145.544 processos novos, para serem julgados por 27 desembargadores, número muito superior à distribuição verificada nos demais Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Basta verificar os dados levantados pelo próprio Conselho Nacional de Justiça e registrados no Justiça em Números.

Quando da instalação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 1989, eram 18 magistrados no segundo grau para apreciar os recursos interpostos contra decisões e sentenças proferidas por 50 juízes federais de primeiro grau, atuando em 66 varas federais. Hoje são vinte e sete (27) desembargadores para quase 500 juízes federais produzindo decisões e sentenças no 1º grau, em razão da recente interiorização da Justiça Federal da 1ª Região. Em 1989, o TRF1 tinha 12.706 processos em tramitação. No ano 2000, quando ocorreu o primeiro e único aumento do número de desembargadores federais, de 18 para os atuais 27 magistrados, o TRF1 estava com um acervo de 236.427 processos em tramitação. No dia 30/09/2015, o acervo contava com 502.130 processos em tramitação. Parece lógico que o aumento acentuado de magistrados no 1º grau de jurisdição implique aumento proporcional de recursos para serem apreciados e julgados pelo Tribunal.

Diante desse quadro, as medidas adotadas pelo TRF1 nos últimos anos (assim como a recente implantação do PAJ pela Corregedoria do CNJ) apenas amenizam temporariamente o acúmulo de determinada situação de processos, inclusive previdenciários, mas não resolvem os problemas estruturais do TRF da 1ª Região, que, não obstante ter apresentado o terceiro maior número de processos julgados por desembargador federal no último ano, ainda recebe mais processos que os demais tribunais regionais federais individualmente, conforme dados do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com registro no Justiça em Números – Índice de Produtividade do Magistrado – IPM. 

Não há como negar a realidade! Só não a enxerga quem realmente não quer ver. Mas a solução definitiva, que trará melhoria na qualidade e na rapidez da prestação jurisdicional da 1ª Região, passa necessariamente pela ampliação da sua composição, com a criação de cargos de desembargadores federais e servidores ou com o desmembramento dos TRFs, criando-se tribunais em Minas Gerais, Bahia e na Região Norte, nos termos da EC 73/2013.

Da mesma forma, é falaciosa a notícia de que os desembargadores federais da 1ª Região diminuíram em 32% a produtividade e passaram a julgar menos processos no último ano, com descaso em relação ao interesse do jurisdicionado, em razão do desejo de aumento de cargos ou de instalação de novos tribunais. Conforme observado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), no relatório da inspeção ordinária realizada no TRF1 neste ano, a produtividade média e geral do Tribunal é de aproximadamente 113% do volume distribuído no período de agosto/2014 a julho/2015. 

Segundo dados do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com registro no Justiça em Números – Índice de Produtividade do Magistrado – IPM, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no ano de 2014, foi o terceiro TRF que mais julgou, com média de 4.013 processos por desembargador-relator. A diminuição no número de processos julgados em relação aos anos anteriores decorreu claramente do término do mutirão Judiciário em Dia, no qual havia juízes federais convocados, com consequente e indispensável aumento da força de trabalho no TRF1. Portanto, a notícia esconde a verdade e macula, de forma injusta, a imagem dos membros e servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, há anos, em sua grande maioria, vêm trabalhando e dedicando suas vidas à causa da Justiça.

Também não é verdadeira a informação de que o TRF da 1ª Região possui quadro de pessoal compatível com o julgamento das demandas que lhes são distribuídas. Aliás, se o quadro de desembargadores federais é reduzido para a dimensão da 1ª Região e o número de novos processos distribuídos anualmente, o quadro de servidores na área judiciária (área fim) também não está adequado à atual demanda processual.

Não fosse isso – por si só um grande problema para alcançar maior celeridade no julgamento de processos –, a mesma situação de subdimensionamento de seu quadro de pessoal é verificada na área administrativa. Apenas como exemplo, o TRF1 dispõe de aproximadamente 60 servidores na área de Tecnologia da Informação (TI), para dar conta de toda a demanda do Tribunal e de 96 unidades (seções e subseções judiciárias) da Justiça Federal na 1ª Região. O próprio Conselho Nacional de Justiça, em estudo anterior, apurou que esse número deveria ser em torno de 500 servidores. Mas nada mudou até agora e o subdimensionamento persiste, causando sérios danos à melhoria da área de TI, sem a qual nada, ou quase nada, pode ser feito nos dias de hoje, em que não se trabalha sem a informatização.

Portanto, uma leitura isenta do número de desembargadores em relação à quantidade de processos demonstra claramente que, apesar de o TRF1 ter jurisdição continental, que abrange o maior número de unidades da federação; receber o maior quantitativo de processos; não possuir o número adequado de servidores em funções judiciárias e na área administrativa, o que afeta diretamente as atividades judiciais, foi o terceiro Tribunal Regional Federal que mais julgou no ano passado, segundo os dados do Justiça em Números, do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por fim, também não é verdadeira a notícia de que a Corregedoria do CNJ "recebeu do presidente do tribunal um orçamento – não solicitado – de R$ 2,6 milhões para os 90 dias de trabalho do mutirão – com a 'inadmissível' (...) previsão de contratação de 20 recepcionistas, 25 estagiários e aquisições de poltronas e armários – apesar de o TRF1 possuir 30 armários no depósito" (grifo nosso). 

A verdade é que, em reunião presencial realizada na sala Orlando Gomes, no TRF1 (Edifício Sede I – 2º andar), entre a equipe da Corregedoria do CNJ e a Administração do Tribunal, antes da implantação do PAJ, desembargadores em auxílio à Corregedoria do CNJ garantiram obter os recursos com o Conselho da Justiça Federal – CJF, afirmando, na sequência, que: "Vocês é que têm que nos passar o que vocês precisam". Por sua vez, foi a Assessoria da Corregedoria do CNJ que chegou ao número de contratação de "vinte e cinco terceirizados". O TRF1 dispõe da gravação dessa reunião, como dispõe da gravação de todas as reuniões que são realizadas no aludido espaço, e pode disponibilizar a mídia a quem se interessar.

Quanto aos 30 armários mencionados pela equipe do CNJ, cumpre esclarecer que não estavam no depósito, conforme noticiado, mas  em utilização na Coordenadoria de Recursos – Corec, que recebe elevado número de processos após a juntada de recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) pelas 8 Turmas, 4 Seções e pela Corte Especial do TRF1. Foram eles desocupados e colocados à disposição da equipe da Corregedoria do CNJ para atender a determinação superior. Como sempre se faz no TRF1, especialmente nos últimos anos, em que o cobertor é muito curto, cobre-se a cabeça, mas os pés ficam de fora. 

Os problemas estruturais do TRF1, além de conhecidos há muito tempo por seus membros, juízes federais da 1ª Região, servidores, procuradores, advogados e jurisdicionados, sempre foram levados ao conhecimento do Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por serem órgãos superiores, que detêm poderes e meios eficientes para buscar as soluções definitivas, porque as soluções paliativas, que apenas amenizam temporariamente os problemas, nós temos implantado há anos. 

Enquanto essas soluções definitivas não se apresentam, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao tempo em que repudia as notícias veiculadas em alguns órgãos da imprensa, afirma que desembargadores do TRF1, juízes federais convocados e servidores vão continuar trabalhando em prol do jurisdicionado, garantindo à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida, na medida do que é possível, e efetiva, na busca constante de ser modelo de efetividade, transparência e segurança jurídica.

Desembargador Federal Cândido Ribeiro
Presidente do TRF1