De acordo com decisão do TCM desta quarta-feira (15), houve violação da súmula vinculante n° 13 do STF, porque a pessoa foi nomeada para cargo comissionado, parente por afinidade de servidor de mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Na ação, o Ministério Público de Contas requereu que a prefeita apresentasse cópia da certidão de casamento do filho dela Valfredo Carneiro de Matos Júnior com Laylanne Mayara Carneiro Pereira de Matos. Mas a prefeita não forneceu a informação.
A alegação é que ela não poderia cumprir a diligência, pois se trata de “documento pessoal do seu filho” e que a prefeitura não tem acesso, o que para o TCM implicou na presunção de que Virgílio Pereira Filho é realmente sogro do filho de Tânia, conforme denúncia apresentada ao TCM.
Ainda na decisão, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, também aplicou multa de R$ 2 mil à gestora. A prefeita pode recorrer da punição.