O pedido de suspensão foi feito pela Defensoria Pública do Estado, que entrou com uma Ação Civil Pública contra o município. De acordo com o órgão, o projeto apresentado oferece impacto ambiental, em virtude da retirada de diversas árvores; não atende aos princípios de gestão democrática e não está baseado em Plano Diretor participativo e Plano de Mobilidade Urbana. Outra falha apontada é implantação do projeto sem prévia licença ambiental. A multa em caso de descumprimento da liminar é de R$ 50 mil por dia.
“Nós temos um acervo de diversas consultas públicas com sugestões da população sobre o projeto. Temos um acervo de atas de reuniões em órgãos da sociedade civil, então entendemos que há sim a participação popular no projeto, haja vista que nas audiências públicas estudantes da Uefs se fizeram presentes, professores. Então entendemos que há uma tranquilidade por parte do município”, esclareceu.
O procurador informou que o município possui a licença ambiental para execução do projeto, que, segundo ele, tem suas próprias regras de implantação. “O município foi contemplado com o BRT, que faz parte do programa PAC, do Governo Federal, que possui regras próprias, independente da existência ou da atualização do Plano Diretor. Cidades no Brasil inteiro, que foram contempladas com o projeto BRT, vinculado ao programa de mobilidade, não tinham plano diretor e se tinha ainda não estavam atualizados, a exemplo de Salvador, que ainda está discutindo seu plano”, argumentou.