O
conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, aplicou multa de R$ 5
mil ao gestor e determinou o ressarcimento de R$ 26.599,15 aos cofres
municipais, com recursos pessoais, vez que não foi comprovada a
necessidade da extensão do contrato, através do termo aditivo.
A
relatoria concluiu que a administração adotou uma postura desidiosa na
fiscalização do cumprimento do contrato, na medida em que o serviço
previsto no segundo objeto contratual sequer foi iniciado, não havendo
evidência de qualquer medida adotada para punir a empresa contratada.
Cabe recurso da decisão.
Informação TCM – Foto: Bahia Já