O Juízo Eleitoral da 96ª Zona, sediada na
Comarca de Sento-Sé, estado da Bahia, informa aos eleitores do município
de Sento-Sé, que deixaram de votar ou não justificaram a ausência aos
três últimos pleitos, no 1° turno das eleições de 2012 e 1° e 2° turno
das eleições de 2014, para comparecerem ao cartório eleitoral da cidade.
O documento expedido pelo Juiz Rafael Barbosa
da Cunha, informa que os eleitores faltosos terão do dia 02 de maio,
para regularizarem a sua situação perante a Justiça Eleitoral.
O não comparecimento ao cartório, para
comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa (s),
correspondente (s), ou de justificação de ausência, implicará no
cancelamento automático das inscrições. O Magistrado avisa, ainda, que a
lista com os nomes dos eleitores faltosos encontra-se afixada no fórum
local.
Fonte: ASCOM PMS