terça-feira, 24 de março de 2015

Vereador Romário e moradores de Candeal apresentam denúncia no Ministério Público contra a EMBASA

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O vereador de Candeal, Romário da Silva, integrante do PCdoB, protocolou nesta terça-feira, 24, no Ministério Público em Riachão, uma Denúncia contra os péssimos serviços prestados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento – EMBASA.
Em sua denúncia que também é assinada por dezenas de pessoas da cidade,  o parlamentar enfatiza diversas situações que o município de Candeal vem sofrendo com a inconsistência no abastecimento de água entre outros problemas.
Leia na íntegra o teor da denúncia feita pelo vereador.
Vereador Romário da Silva – PCdoB
À: Promotoria de Justiça – Riachão do Jacuípe, Estado da BAHIA
Excelentíssimo (a),
Eu, Romário da Silva, na condição de vereador eleito e representante dos munícipes no Poder Legislativo de Candeal, BAHIA, vem juntamente com usuários da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), respeitosamente, APRESENTAR DENUNCIA ao Ministério Público da Comarca de Riachão do Jacuípe Estado da BAHIA, com base no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações vigentes, relato o que segue:
DOS FATOS
O município de Candeal, Estado da Bahia, situado a aproximadamente 165 km da capital do estado, Salvador/BA, localizado na área de influência do Sisal, região semiárida da Bahia, vem sofrendo com a constante falta de abastecimento de água há muito tempo, conforme pode ser constatado com o aumento relevante das reclamações da população, atendida pelo serviço da EMBASA; a piora na qualidade dos serviços prestados é crescente constantemente, resultando na atual situação caótica vivenciada por todos: a aproximadamente 06 (seis) meses, cada vez mais acentua-se a falta de atenção e desrespeito com o sistema de abastecimento na sede do Município ofertado aos candealenses.
A população da sede de nosso município – Candeal/BA, vem passando por maus momentos com o serviço de abastecimento de água prestado pela EMBASA, a falta de água é constante e abusiva, os consumidores estão forçados a conviver com o abastecimento irregular e imprevisível, o que vem causando sérios danos aos usuários deste sistema.
As reclamações e insatisfações com o serviço de abastecimento é geral, mas podemos mencionar os locais mais críticos, tais como os clientes moradores da Rua Coronel José Rufino (cinqüenta dias sem abastecimento de água), do Conjunto Lago Azul (mais de vinte dias), Loteamento Alto do Candeal (mais de trinta dias) e assim por diante, seguem reclamações em geral de toda população urbana de Candeal, passando privações, sendo obrigados a comprarem água – fornecida por carroceiros, proveniente de “barreiros” sem nenhum tipo de tratamento. Não se sabe a procedência desta água “provavelmente imprópria para o consumo humano” que é utilizada para lavar roupa, banho, cozinhar e, muitas vezes, para beber.
As disposições da Lei 6.528/78 e do Decreto 82.857/78 atualmente fornecem as diretrizes tarifárias genéricas a serem adotadas pelas companhias de saneamento estaduais, ficando à discricionariedade destas a fixação dos valores, de acordo com as características e as necessidades de cada Estado. Os instrumentos normativos acima apontados, porém, não se coadunam mais com a realidade econômica e social do país. A cobrança da tarifa mínima, portanto tem por fundamento uma legislação anacrônica e inadequada. Dessa forma caberia ao legislador estadual estabelecer parâmetros mais adequados à realidade dos usuários dos serviços, de forma a atender os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e às novas diretrizes econômicas do país.
Na definição do próprio Código de Defesa do Consumidor, artigo 51, § 1º, incisos I, II e III, presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; restringe direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, agasalha o princípio da igualdade. Porém, a exigência da Autoridade coatora faz distinção entre os grandes consumidores e os pequenos usuários, exigindo destes, vantagem excessiva em relação à sua posição econômica. A tarifa subsidiada na verdade encobre injustiça flagrante, pois se dá por um lado com uma das mãos, retira-se por outro com as duas. É assim que se sente os usuários da EMBASA, com uma mão ela deixa de abastecer a água “o que prejudica nossa população” e com as duas mãos a EMBASA comete injustiça entregando nossas contas para pagarmos em dia e obrigatoriamente.
O fornecimento deste recurso natural de importância fundamental para a vida de todos os moradores desta comuna vem piorando a situação constantemente. A falta de água está comprometendo seriamente a saúde dos munícipes, os quais estão privados do produto para beber, cozinhar, higiene pessoal e outras tarefas de casa, bem como contar com o bom funcionamento de escolas, postos médicos e a creche.
Os cidadãos e cidadãs foram convocados pelo Vereador Romário da Silva, em serviço de som, sem descriminar partido político, religião, raça, cor, sexo, ou pessoa, tratando única e exclusivamente dos prejuízos causados aos usuários do serviço de Abastecimento da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA), que compareceram em massa com reclamações sobre o problema provocado pela EMBASA, que mesmo sem fornecer a água, continua mandando as contas sem qualquer abatimento ou desconto para os domicílios.
A Câmara municipal de Candeal/BA, já encaminhou ofícios, para a EMBASA pedindo explicações, mas a resposta trouxe desculpas e promessas que não foram capazes de dirimir a situação que nossa população usuária vem passando ininterruptamente na cidade.
A solicitação é para que, em regime de urgência, seja resolvida esta situação e o fornecimento de água em Candeal venha ser prestado com qualidade adequada e com tarifas módicas, de forma eficiente e contínua. Da mesma forma, se houver algum tipo de imprevisto que leve a EMBASA a permanecer com longos período sem o fornecimento adequado de água a seus usuários, a concessionária EMBASA deverá disponibilizar gratuitamente o abastecimento através de caminhão pipa até o serviço ser regularizado, sendo o consumidor comunicado previamente caso a interrupção ocorra, pra que desta forma nossa população não continue sofrendo esses prejuízos e constrangimentos que a EMBASA vem causando com a falta do abastecimento de água.
É de conhecimento público que a população de nosso município, é carente e não pode ficar a mercê da existência de um mau serviço, ficando a pagar por carros pipas, carroças e outros tipos de serviços que façam chegar à água em suas residências, de reservatórios inadequados, capazes de comprometer a saúde, enquanto aguarda as ações da EMBASA com seus serviços morosos “a passos de tartaruga”.
Adicionalmente, é fundamental que, quando houver falta de água por períodos superiores (a serem definidos), a EMBASA seja multada, bem como devolva através de abatimentos nas faturas, os valores equivalentes aos prejuízos causados a cada cliente, de forma semelhante à regulamentação vigente que se aplica aos serviços de energia de distribuição de energia elétrica prestados pela Coelba, no Estado da Bahia.
Diante do exposto acima, nós abaixo assinados, solicitamos ao Ministério Público da Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, ação civil pública com pedido de liminar urgente para solução deste problema.
Romário da Silva – Vereador do PCdoB.
Candeal, Bahia, 23 de março de 2015