As
contas da Câmara de Santa Bárbara, de responsabilidade de Hugo Luiz
Jesus Júnior, referentes ao exercício de 2013, foram reprovadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (14/10)
pela realização de despesa orçamentária de R$ 1.108.087,96,
ultrapassando o montante de R$ 1.087.417,45 estabelecido pelo art. 29-A
da Constituição Federal.
O gestor deve ressarcir
ao erário, com recursos pessoais, a quantia de R$ 726,84, referentes a
receitas extraorçamentárias utilizadas para pagamentos de despesas
orçamentárias. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio
Emanuel de Souza, também imputou multa de R$ 1.500,00 pela emissão de
cheques sem provisão de fundos e relatório de controle interno em
desacordo com as exigências legais.
Prefeitura – Na
mesma sessão, as contas do prefeito de Santa Bárbara, Nilton César
Estrela de Menezes, foram aprovadas com ressalvas, com aplicação de
multa no valor de R$ 1.500,00 ao gestor, destacando-se a baixa cobrança
da dívida ativa tributária e relatório de controle interno
insatisfatório.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM