
Com
a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça
Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por
candidatos, partidos políticos e coligações. Segundo a Lei Eleitoral,
amanhã (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os
candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a
utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a
meia-noite. Quinta-feira também é a data limite para a realização de
debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2
podem se estender, no máximo, até as 7 horas do dia 3 de outubro.
Também até amanhã, partidos políticos e
coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas
autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido
que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.
Sexta-feira
(3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa
escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda
eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não
tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a
falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a propaganda
eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h
e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material
gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde terça-feira (30), até 48 horas
depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a
salvo-conduto.
A proibição de prisão de candidatos
está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo
eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito. Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de
bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança
Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.