A pedido
da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, o TRE/BA tomou decisão,
nesta quinta-feira, que promete ser um recado aos políticos que
continuarem a incorrer na prática da propaganda eleitoral irregular. Ao
julgar pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), na
sessão realizada durante a tarde da quinta-feira, 17 de julho, o
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) determinou que o diretório
baiano do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o
candidato ao Senado Geddel Quadros Vieira Lima paguem multa no valor de
R$206.678,00 por usarem indevidamente a propaganda partidária veiculada
na TV como propaganda eleitoral.
No
julgamento foi discutida a exibição de 13 inserções partidárias
veiculadas pelo PMDB na televisão, em abril deste ano, portanto, antes
do prazo de 5 de julho permitido para a propaganda eleitoral. Nos
vídeos, dentre outras mensagens subliminares, o político faz críticas à
situação atual da Bahia e associa sua imagem à obras públicas federais
realizadas quando era Ministro da Integração Nacional. Segundo parecer
do MPE, nenhum dos vídeos exibidos faziam menção às metas ou programas
da agremiação, como é previsto pela legislação.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e embargos de declaração ao próprio TRE.