O parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) não representou o fim da linha para a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 33/2012, que reduz a maioridade penal de 18 para 16
anos no caso de prática de crimes hediondos.
Inconformado com a rejeição da matéria, seu autor, o
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentou recurso para levá-la a
debate no Plenário do Senado. Agora, a busca é por entendimento para submetê-la
aos dois turnos de votação e, se houver aprovação, encaminhar o assunto para a
Câmara dos Deputados.
Enquanto não se chega a um acordo para votação, a PEC
33/2012 tem sido alvo de diversas manifestações públicas, favoráveis e
contrárias à sua aprovação. Ao longo do último semestre, chegaram ao Senado
manifestações de apoio à iniciativa de quatro câmaras municipais e de uma
assembleia legislativa.
Uma questão fundamental permeia a defesa da PEC 33/2012
por parte desses vereadores e deputados, representantes dos municípios de
Frutal (MG), Campo Bom (RS), Botucatu e Guarujá (SP) e do estado do Ceará. A
linha de argumentação vai no sentido de mostrar que, hoje, não cabe imaginar os
jovens menores de 18 anos como sujeitos ingênuos, sem capacidade de distinguir
o certo do errado.
“Com a gama de informações que os jovens têm acesso
atualmente, forçosamente todos amadurecem bem mais cedo do que em gerações
passadas, estando bem mais aptos a assumir responsabilidades e a responder
pelos seus atos.”, atestou a Câmara Municipal de Frutal.
Caminho do meio
A tentativa de demonstrar apoio popular à redução da
maioridade penal também surge, por exemplo, quando os vereadores do Guarujá e
de Campo Bom citam pesquisa do Datafolha, realizada em 2013 com moradores da
cidade de São Paulo, que aponta 93% de apoio à medida.
A Câmara Municipal de Campo Bom considera que a PEC
33/2012 – que tramita em conjunto com as PECs 20, de 1999; 90, de
2003; 74 e 83, de 2011; e 21, de 2013 – constitui um “caminho do
meio”.
“Mantém a regra geral da imputabilidade a partir dos 18
anos de idade e a altera somente para atender a circunstâncias excepcionais, a
serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude. Um
juiz fará a avaliação, mediante exames e laudos técnicos de especialistas, se a
pessoa que cometeu o ato infracional tinha pleno discernimento para julgar o
caráter criminoso do que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua
imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.”, consideraram os vereadores
gaúchos.
Senadores a favor
O tom de moderação na punição a adolescentes infratores
também despertou o respaldo de alguns senadores à PEC 33/2012. É o caso do
senador Pedro Taques (PDT-MT), autor de substitutivo a projeto de reforma do
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), atualmente em análise na CCJ (PLS
236/2012). O art. 27 do CP estabelece a inimputabilidade penal para os menores
de 18 anos.
- Temos de compreender que a realidade brasileira hoje é
diferente da de 1940. Eu não vejo a possibilidade de programas governamentais
resolverem alguns crimes mais do que graves (praticados por menores) - comentou
Taques, durante debate sobre a revisão do Código Penal com membros do Poder
Judiciário.
Outras manifestações favoráveis à PEC 33/2012 foram
feitas no Plenário do Senado ao longo do semestre passado. Em uma das defesas
da proposta, o senador Magno Malta (PR-ES) destacou a preocupação da população
com o aumento da violência associado à prática de delitos por menores
infratores.
O senador Ivo Cassol (PP-RO) também reforçou os elogios à
proposta de criminalização dos menores de 18 anos. Seu apoio à medida é tamanho
que ele chegou a apresentar projeto de decreto legislativo convocando
plebiscito sobre a redução da maioridade penal (PDS 539/2012).
Com parecer favorável do relator, senador Eduardo Amorim
(PSC-SE), o projeto chegou a entrar em pauta na CCJ em abril passado, mas teve
a votação adiada.
Autoridades contrárias
Em audiências no Senado, porém, autoridades têm se
manifestado contra a redução da maioridade. Em maio, o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, opinou que a medida fere cláusula pétrea da
Constituição - o art. 228 diz que "são penalmente inimputáveis os menores
de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". Ele também
disse duvidar que a redução tenha o resultado que muitos esperam.
O desembargador Guilherme Calmon, do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região e membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou em
abril que, embora o menor de idade próxima a 18 anos tenha maturidade para
entender a gravidade de sua conduta, transferi-lo para prisões pode até piorar
o sistema.
No mesmo mês, o ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Sebastião Reis Júnior afirmou que a redução da
maioridade penal não vai resolver o problema da criminalidade
juvenil, resultado, a seu ver, da omissão do Estado em garantir educação e
perspectivas de vida aos jovens.
Os três participaram de audiências da CCJ para debater a
reforma do Código Penal.
Por: Simone Franco - Agência Senado.