O
juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da
Comarca de Uruburetama (127 km da Capital), condenou a ex-prefeita do
município, Maria das Graças Cordeiro Paiva, a 17 anos e quatro meses de
prisão, em regime fechado, pela prática de diversos crimes contra
a Administração Pública. A maioria dos delitos consistiu em contratar
serviços sem licitação e ordenar despesas ilegalmente. O magistrado
estabeleceu, ainda, pagamento de multa no valor de R$ 156 mil.
De acordo com os autos, os crimes
foram cometidos durante o segundo mandato da acusada, entre 2001 e 2004.
A ex-gestora teria efetuado despesas sem licitação que geraram prejuízo
de mais de três milhões de reais aos cofres municipais.
Desse montante, mais de R$ 500 mil
foram gastos somente com combustível e lubrificantes adquiridos
da empresa M S de Mesquita Santos (Posto São Cristóvão). Outros R$ 500
mil foram gastos com profissionais de saúde contratados sem licitação.
A
ex-gestora também teria deixado de repassar cerca de R$ 300 mil ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outra irregularidade
apontada no processo foi o pagamento antecipado à empresa responsável
pela construção de ponte na rua José Pires Chaves.
Houve, ainda, omissão de pagamento de
tarifa a concessionária de telefonia, gerando despesa não autorizada em
lei. Além disso, a ex-prefeita foi acusada de assumir obrigações nos
últimos oito meses do mandato sem que houvesse disponibilidade de caixa
para o exercício seguinte.
Diante disso, o Ministério Público
Estadual (MP/CE) ingressou com 13 ações penais, com base em indícios
colhidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Na contestação, a ex-prefeita apenas sustentou que não teve a
intenção de causar qualquer lesão ao patrimônio público ou de enriquecer
indevidamente. Destacou que foi induzida ao erro, por ser “pessoa de
poucas letras e com acúmulo de tarefas, sendo obrigada a delegar poderes
a quem não era merecedor”. Quanto aos débitos previdenciários, disse
que já havia providenciado o parcelamento da dívida.
Ao julgar o caso, o juiz condenou
Maria das Graças Cordeiro pelos crimes previstos nos artigos 359-C e
359-D, do Código Penal, e no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei
8.666/93).
“Há profunda, densa e severa
reprovabilidade na conduta ético-jurídica da acusada que,
voluntariamente, dispensou e inexigiu licitação ilegalmente,
demonstrando completo desprezo, mesquinhez e desapego pelos princípios
comezinhos que regem a Administração Pública, sobretudo a moralidade e a
legalidade administrativa. Sua culpabilidade é bem evidenciada quando
se verificou que esta, na qualidade de prefeita, dispensou e inexigiu
licitação em, pelo menos, 45 contratos ao longo dos anos de 2001 a
2004″.
Quanto ao crime de autorizar despesa
não autorizada em lei, o magistrado afirmou que a ex-gestora “não se
precaveu suficientemente de uma equipe de contadores profissionais e
competentes, visando a evitar o desajuste das contas públicas,
demonstrando a grave malversação da coisa do povo”.
O juiz extinguiu a punição por não
pagamento dos débitos previdenciários, pois ficou comprovado o
parcelamento da dívida, por meio de retenções do Fundo de Participação
dos Municípios.