Transporte: Nova lei permite utilização por alunos da zona urbana e de ensino superior
Desde
o dia 6 de julho, após a sanção da Lei 12.816/2013, a utilização dos
veículos de transporte por estudantes da zona urbana e de ensino
superior está permitida. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM)
explica: o artigo 5.º contém esta permissão desde que não resulte em
prejuízo ao transporte escolar dos estudantes da educação básica
residentes na área rural.
Outro
artigo de interesse das administrações municipais, o 6.º, permite que os
entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e
contratação de serviços em ações e projetos educacionais.
A CNM
alerta que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ainda
não apresentou regulamentação, mas a lei está vigente.