quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Transporte: Nova lei permite utilização por alunos da zona urbana e de ensino superior


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Desde o dia 6 de julho, após a sanção da Lei 12.816/2013, a utilização dos veículos de transporte por estudantes da zona urbana e de ensino superior está permitida. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) explica: o artigo 5.º contém esta permissão desde que não resulte em prejuízo ao transporte escolar dos estudantes da educação básica residentes na área rural.

Outro artigo de interesse das administrações municipais, o 6.º, permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.

A CNM alerta que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ainda não apresentou regulamentação, mas a lei está vigente.