O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Mario Alberto Hirs, determinou através da Portaria 12/2013 a
instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o
juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, que será afastado das
atividades por 90 dias. A decisão colegiada foi proferida pelo Tribunal
Pleno, na sessão do último dia 16 de outubro. O processo se baseou em
uma sindicância aberta após a representação de uma mulher que noticiou a
"ausência do magistrado na comarca, a não realização de audiência e,
consequentemente, a manutenção de seu cônjuge em prisão provisória sem
que o magistrado diligenciasse para a conclusão do processo criminal e
análise da possibilidade da soltura do réu". A determinação de
instauração do PAD diz ainda que, no "curso da instrução processual,
conforme informações extraídas no Portal Justiça Aberta, do Conselho
Nacional de Justiça, apurou-se que ‘no período de janeiro a dezembro de
2012, o referido magistrado realizou somente 58 audiências, perfazendo
uma média de cinco audiências por mês’". Já entre janeiro e março de
2013, conforme a publicação, "o
aludido Juiz não realizou nenhum júri, não proferiu nenhuma sentença com
resolução de mérito ou homologatória, realizando somente sete
audiências e proferindo uma sentença sem resolução de mérito, três
sentenças de extinção de punibilidade e 47 decisões". Foi percebido
ainda, através de espelhos da movimentação de processo em trâmite na
Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude da
Comarca de Barra, que há 862 processos paralisados conclusos para o
magistrado há mais de 100 dias – número correspondente a
75% da serventia. A determinação também informa que Vitor Bizerra se
ausentava da comarca sem autorização do Tribunal. "O proceder do juiz,
sem justificativa, com reflexo perante a sociedade e a própria imagem do
Poder Judiciário, não pode ser admitido por quem enverga a toga e a faz
respeitada”, e que isso motivou a determinação de afastamento das
atividades judicantes”, alega Hirs no texto.
De acordo com a portaria, o juiz infringiu os deveres de
"cumprir e fazer cumprir as disposições legais e os atos de ofício com
independência, serenidade e exatidão"; de "não exceder
injustificadamente os prazos para decidir ou despachar"; de "comparecer
pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou sessão e não se
ausentar injustificadamente antes do término"; de "determinar as
providências necessárias para os atos processuais se realizem nos prazos
legais", além de não ter apresentado conduta compatível com a Lei
Orgânica da Magistratura (Loman) e o Estatuto da Magistratura, não
observância de que processos ao seu cargo sejam solucionados em prazo
razoável. Vitor Bizerra já foi afastado anteriormente pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para apurar se houve irregularidades no
processo de adoação de cinco crianças de Monte Santo, no nordeste da
Bahia, por duas famílias de São Paulo.