A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou o recurso das Lojas Renner contra o pagamento de danos morais a um funcionário que era submetido a constrangimentos, como a restrição de usar o banheiro e a obrigação de ficar no "cantinho da disciplina", lugar em que os empregados iam quando não batiam as metas.
Na ação, o funcionário informou que entrou na Renner como caixa e em seguida teve o contrato alterado, passando a receber uma remuneração percentual em cima do faturamento da loja. Depois disso, passou a ser assediado moralmente. Sem justificativa, era trocado de função e foi obrigado a ir para o "cantinho da disciplina".
O funcionário era monitorado por câmeras de segurança que registravam até o tempo em que passava no banheiro. Além disso, ele foi repreendido pela falta de dinheiro em caixa, mesmo não tendo participado do fechamento.
A decisão do TST foi de que o funcionário se sujeitava às restrições impostas pela Renner e deixava suas necessidades vitais em segundo plano porque dependia do emprego.
A decisão foi unânime.
Procurada, a empresa não comentou o caso até a publicação desta notícia.