A receita arrecadada alcançou o valor total de R$ 75.313.771,73 e a despesa realizada atingiu o montante de R$ 78.172.087,69, resultando em déficit orçamentário de R$ 2.858.315,96. O saldo financeiro existente foi insuficiente para o pagamento dos restos a pagar, desta forma o gestor foi advertido acerca das disposições do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e das graves penalidades para a ocorrência do fato no último ano da gestão, quando as contas anuais são objeto de pronunciamento pela rejeição.
Em relação às despesas com pessoal, o Executivo ultrapassou o limite de 54% previsto na LRF, vez que gastou R$ 47.626.230,57 com pessoal, representando 64,92% da receita corrente líquida de R$ 73.365.391,55. Vale ressaltar que, por diversas vezes, o gestor já foi advertido para que adote providências visando a adequação dos gastos ao percentual estabelecido na norma. Cabe recurso da decisão.