Em referência à matéria veiculada
pela TV Brasil nessa quinta-feira, dia 15 de outubro de 2015, na edição
de 12h30 do programa Repórter DF, intitulada "Justiça nega Habeas
Corpus para Canhedo Filho”, a Assessoria de Comunicação Social do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com o propósito de
restabelecer a veracidade das informações veiculadas na referida
matéria, vem esclarecer que o Tribunal não proferiu qualquer decisão
referente ao Habeas Corpus nº 56931 332015 401 0000, impetrado em favor
de Wagner Canhedo Filho, conforme divulgado erroneamente pela emissora.
O TRF1 esclarece, ainda, que nenhuma informação nesse sentido foi fornecida àquele ou a qualquer outro veículo de imprensa.
As únicas informações prestadas pela Assessoria de Comunicação do
Tribunal, com autorização do Gabinete, foram as de que o HC havia sido
protocolado no Tribunal e que o magistrado responsável pela apreciação,
até o presente momento, apenas proferiu despacho para ouvir o juiz de
Primeira Instância.
Assim, considerando que a matéria veiculada contém informações
equivocadas, esta Assessoria solicitou à TV Brasil a retificação da
notícia divulgada e a publicação dos esclarecimentos aqui expostos.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região