Com a aprovação em segundo turno pelo Senado, nesta terça-feira (26), da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos serão ampliados. Entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório.
O texto já foi aprovado pela Câmara, e só precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.
A PEC afeta qualquer trabalhador contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da
residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros,
caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e
até pilotos de aviões particulares. Veja quais são as obrigações dos
empregadores com a nova PEC:
Além das obrigações atuais, o empregador deve:
Precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem recebe remuneração variável
Não pode deixar de pagar o salário
O empregador não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação
Jornada de trabalho
O empregador deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho
Hora extra
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora
trabalhada a mais
Segurança no trabalho
Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como
oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de
trabalho
Acordos e convenções coletivas
Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria
Discriminação
Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de
critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou
para portador de deficiência
Trabalho noturno
O empregador não poderá ter menor de 16 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre
Adicional noturno*
Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno
FGTS*
Deverá pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do fundo se demitir o trabalhador sem justa causa. Acorda Cidade