Número equivale a 4,2% dentre os 52,5 mil que saíram no Natal e réveillon |
Pelo menos 2.249 presos não retornaram às celas após as festas de fim de ano no país, segundo levantamento realizado pelo G1 junto às secretarias estaduais que administram o sistema penitenciário. O número representa 4,28% dos detentos que conseguiram o direito a visitar a família no Natal e Ano Novo.
Ao total, foram 52.575 presos liberados temporariamente em 22 estados e no Distrito Federal.
Em três estados (Mato Grosso, Alagoas e Sergipe), os presos não tiveram direito à saída no período. A assessoria de imprensa da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais disse que não iria repassar os dados. No Ceará, a Secretaria da Justiça e Cidadania só conseguiu o número de detentos que saíram com tornozeleira, mas não divulgou o total dos presos beneficiados.
No Rio Grande do Norte, os detentos deixaram as celas em três centros de ressocialização e a evasão foi zero, conforme a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Apenas 12 estados repassaram à reportagem separadamente o número de mulheres que obtiveram direito nas festas de fim de ano: foram 5.432 detentas femininas que deixaram as grades, sendo que 193 (3,55%) delas não retornaram.
O Pará registrou alta taxa de evasão entre as mulheres: das 50 beneficiadas, 10 ficaram nas ruas (20%): oito delas cumprem pena na Região Metropolitana de Belém e duas, em Santarém.
Monitoramento eletrônico
A maioria dos estados não usa o monitoramento eletrônico para as saídas temporárias. Houve duas exceções: em Pernambuco, todos os detentos que saíram (370) usaram o dispositivo. Mesmo assim, 16 romperam a tornozeleira e fugiram.
Em Rondônia, 120 apenados de Porto Velho saíram com tornozeleira. Outros 200, que deixaram unidades prisionais do interior do estado, também portaram o aparelho – e não houve fugas.
De forma experimental, quatro mulheres que deixaram a Penitenciária Ursa Feminina, de Palmas (Tocantins), usaram tornozeleira – todas voltaram. O uso do aparelho durante uma saída temporária ocorreu pela primeira vez para que fosse feito um teste de implantação da central de monitoramento.
Segundo a Secretaria de Defesa e Proteção Social (Sedeps), a partir de agora, em todos os “saidões, os presos que a Justiça indicar poderão ter acesso a saídas temporárias com tornozeleiras”.
Os que não retornaram às unidades na data prevista são considerados foragidos e tiveram os nomes enviados às Varas de Execuções Penais. Em alguns casos, é solicitado à Justiça um mandado de prisão preventiva para a captura.
Evasão menor do que em 2014
A evasão das festas de 2015-2016 é menor do que a registrada durante a virada de ano de 2014 para 2015, quando 2.305 presos que saíram não retornaram às penitenciárias – 4,66% do total dos beneficiados.
Em 2014, Ceará (27,27%) e Maranhão (20%) apresentaram as maiores taxas de evasão. Já em 2015, Pará (com 16,8% do total), Goiás (15,03%) e Maranhão (14,78%) lideram o ranking.
No Espírito Santo, onde a evasão foi de 2,9%, o secretário de Estado da Justiça, Eugênio Coutinho Ricas, afirma que o “índice está dentro da média” e foi menor que registrado em 2014, quando ficou em 4,4%. “E a expectativa da secretaria é que esse índice continue diminuindo”.
O secretário salienta que todas as unidades possuem comissões técnicas que avaliam individualmente o objetivo da pena de cada um dos detidos, estabelecendo, junto ao Judiciário, parâmetros adequados para o cumprimento da pena.
Como funciona
Concedidas a internos que cumprem a pena em regime semiaberto, as saídas temporárias estão previstas na Lei de Execuções Penais para presos que possuem bom comportamento e geralmente ocorrem em datas comemorativas, como Páscoa e Dia dos Pais, para convivência com familiares.
Dentre os critérios exigidos pela legislação, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primários, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.
Tanto advogados, quanto a Defensoria Pública e o órgão responsável pela administração penal onde o detento cumpre pena podem solicitar ao juiz o benefício, que é analisado individualmente e dura, em média, 7 dias ininterruptos no período de fim de ano.
Em Sergipe, as saídas temporárias não foram concedidas em 2015 porque o presídio que abriga quem cumpre pena no semiaberto foi interditado e teve que passar por reformas. A assessoria de imprensa da Secretaria de Justiça informou que, neste caso, foi concedida liberdade condicional aos presos e o uso de tornozeleira foi aplicado a quem respondia por crimes da Lei Maria da Penha, como violência doméstica.
Já em São Paulo, houve em 2015 o maior número de presos beneficiados desde 2006. Apesar do recorde, o estado também registrou o menor percentual de evasão nesta saída nos últimos 10 anos.
No Natal e réveillon do ano passado, 29.232 paulistas foram comemorar as datas em casa, sendo que o percentual de retorno foi de 95,33%. Entre 2006 e 2014, a taxa de retorno variou entre 91,83% em 2009 e 94,49%, em 2013 e em 2014.
No Rio Grande do Norte, os detentos deixaram as celas em três centros de ressocialização e a evasão foi zero, conforme a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Apenas 12 estados repassaram à reportagem separadamente o número de mulheres que obtiveram direito nas festas de fim de ano: foram 5.432 detentas femininas que deixaram as grades, sendo que 193 (3,55%) delas não retornaram.
O Pará registrou alta taxa de evasão entre as mulheres: das 50 beneficiadas, 10 ficaram nas ruas (20%): oito delas cumprem pena na Região Metropolitana de Belém e duas, em Santarém.
Monitoramento eletrônico
A maioria dos estados não usa o monitoramento eletrônico para as saídas temporárias. Houve duas exceções: em Pernambuco, todos os detentos que saíram (370) usaram o dispositivo. Mesmo assim, 16 romperam a tornozeleira e fugiram.
Em Rondônia, 120 apenados de Porto Velho saíram com tornozeleira. Outros 200, que deixaram unidades prisionais do interior do estado, também portaram o aparelho – e não houve fugas.
De forma experimental, quatro mulheres que deixaram a Penitenciária Ursa Feminina, de Palmas (Tocantins), usaram tornozeleira – todas voltaram. O uso do aparelho durante uma saída temporária ocorreu pela primeira vez para que fosse feito um teste de implantação da central de monitoramento.
Segundo a Secretaria de Defesa e Proteção Social (Sedeps), a partir de agora, em todos os “saidões, os presos que a Justiça indicar poderão ter acesso a saídas temporárias com tornozeleiras”.
Os que não retornaram às unidades na data prevista são considerados foragidos e tiveram os nomes enviados às Varas de Execuções Penais. Em alguns casos, é solicitado à Justiça um mandado de prisão preventiva para a captura.
Evasão menor do que em 2014
A evasão das festas de 2015-2016 é menor do que a registrada durante a virada de ano de 2014 para 2015, quando 2.305 presos que saíram não retornaram às penitenciárias – 4,66% do total dos beneficiados.
Em 2014, Ceará (27,27%) e Maranhão (20%) apresentaram as maiores taxas de evasão. Já em 2015, Pará (com 16,8% do total), Goiás (15,03%) e Maranhão (14,78%) lideram o ranking.
No Espírito Santo, onde a evasão foi de 2,9%, o secretário de Estado da Justiça, Eugênio Coutinho Ricas, afirma que o “índice está dentro da média” e foi menor que registrado em 2014, quando ficou em 4,4%. “E a expectativa da secretaria é que esse índice continue diminuindo”.
O secretário salienta que todas as unidades possuem comissões técnicas que avaliam individualmente o objetivo da pena de cada um dos detidos, estabelecendo, junto ao Judiciário, parâmetros adequados para o cumprimento da pena.
Como funciona
Concedidas a internos que cumprem a pena em regime semiaberto, as saídas temporárias estão previstas na Lei de Execuções Penais para presos que possuem bom comportamento e geralmente ocorrem em datas comemorativas, como Páscoa e Dia dos Pais, para convivência com familiares.
Dentre os critérios exigidos pela legislação, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primários, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.
Tanto advogados, quanto a Defensoria Pública e o órgão responsável pela administração penal onde o detento cumpre pena podem solicitar ao juiz o benefício, que é analisado individualmente e dura, em média, 7 dias ininterruptos no período de fim de ano.
Em Sergipe, as saídas temporárias não foram concedidas em 2015 porque o presídio que abriga quem cumpre pena no semiaberto foi interditado e teve que passar por reformas. A assessoria de imprensa da Secretaria de Justiça informou que, neste caso, foi concedida liberdade condicional aos presos e o uso de tornozeleira foi aplicado a quem respondia por crimes da Lei Maria da Penha, como violência doméstica.
Já em São Paulo, houve em 2015 o maior número de presos beneficiados desde 2006. Apesar do recorde, o estado também registrou o menor percentual de evasão nesta saída nos últimos 10 anos.
No Natal e réveillon do ano passado, 29.232 paulistas foram comemorar as datas em casa, sendo que o percentual de retorno foi de 95,33%. Entre 2006 e 2014, a taxa de retorno variou entre 91,83% em 2009 e 94,49%, em 2013 e em 2014.