A desembargadora federal Mônica Sifuentes proferiu decisão suspendendo, provisoriamente, o mandado de prisão expedido pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Roraima contra o ex-governador do estado Neudo Campos pelos crimes de peculato e de formação de quadrilha, em razão de não ter a sentença condenatória transitado em julgado. Segundo a magistrada, a decisão, proferida no dia 25 de janeiro de 2016, fica mantida “até que se analise o pedido de liminar” no Habeas Corpus nº 003823-55.2016.401.0000. Isso significa, na prática, que Neudo Campos vai aguardar em liberdade até que o pedido de liminar seja decidido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O pedido de habeas corpus chegou ao TRF1 no dia 22 de janeiro de 2016, durante o plantão judicial. Na oportunidade, a desembargadora federal Neuza Alves, responsável por analisar as demandas urgentes durante o plantão judicial, proferiu despacho determinando que o Juízo Federal da 1ª Vara de Roraima fosse ouvido para prestar informações acerca do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Os autos foram distribuídos à desembargadora federal Mônica Sifuentes, que, em despacho proferido nessa segunda-feira, 25, assim se manifestou: “Considerando a informação trazida aos autos pelo impetrante de que a sentença condenatória proferida na Ação Penal nº 2005.42.00.002531-2 ainda não transitou em julgado, torna-se medida de cautela a suspensão do cumprimento da guia de recolhimento expedida conforme fl. 07, até que se analise o pedido de liminar”.
JC/ZR
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da Primeira Região
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