quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Itagibá: Mirabela Minerações é condenada por descumprir Lei de Cotas

Itagibá: Mirabela Minerações é condenada por descumprir Lei de Cotas
Foto: Reprodução
A empresa Mirabela Mineração do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho de Ipiaú, sudoeste da Bahia, por descumprir a Lei de Cotas que garante a inserção de pessoas com deficiência física ou mental ao mercado de trabalho. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso da decisão, proferida pelo juiz  Firmo Ferreira Leal Neto. A empresa terá que pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais coletivos. O valor será revertido para entidades sem fins lucrativos, que atuam na capacitação de pessoas com deficiência para o trabalho e no acolhimento de menores. A empresa, de acordo com alegações da ação civil pública, não cumpria o percentual mínimo do quadro de funcionários destinado a esses trabalhadores, conforme especifica a lei. A empresa tinha 759 funcionários em 2011 e apenas oito tinha algum tipo de deficiência. A Mirabela, que fica localizada em Itagibá, alegava a falta de pessoas com essas características disponíveis para contratação, mas não comprovou qualquer tentativa de anunciar as vagas nem de capacitar pessoas com deficiência. Ao demitir empregados portadores de deficiência, também não contratou novos nas mesmas condições. De acordo com a norma, empresas com mais de 100 funcionários devem destinar 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Apesar disso, muitos empregadores ainda descumprem a lei. O MPT fiscaliza e cobra o cumprimento da lei, através de inquéritos civis e de ações judiciais. O procurador do Trabalho Ilan Fonseca afirmou que a pena tem caráter educativo. A empresa, além de pagar a indenização, deverá promover no ambiente de trabalho adaptações ao mercado de trabalho, adoção de esquemas flexíveis no horário de trabalho, revisão das políticas de contratação de pessoal, revisão dos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, palestras que desmistifiquem a deficiência como incapacitante, dentre outras condições. A indenização será revertida para as seguintes entidades: R$ 80 mil para a Associação dos Deficientes Ana Suely, R$ 80 mil ao Centro de Recuperação Betânia, R$ 80 mil à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiaú - Apae de Ipiaú e R$ 80 mil para a Fundação Antônio Carlos Magalhães (Casa do Menor). O restante no valor, de R$ 80 mil, será revertido a instituições, programas ou projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, apontados pelo MPT nos municípios de Ipiaú e Itagibá, onde a acusada possui escritórios e atua empresarialmente.