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A empresa Mirabela Mineração do Brasil foi condenada pela Justiça do
Trabalho de Ipiaú, sudoeste da Bahia, por descumprir a Lei de Cotas que
garante a inserção de pessoas com deficiência física ou mental ao
mercado de trabalho. A ação foi movida pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT). Cabe recurso da decisão, proferida pelo juiz Firmo
Ferreira Leal Neto. A empresa terá que pagar R$ 400 mil de indenização
por danos morais coletivos. O valor será revertido para entidades sem
fins lucrativos, que atuam na capacitação de pessoas com deficiência
para o trabalho e no acolhimento de menores. A empresa, de acordo com
alegações da ação civil pública, não cumpria o percentual mínimo do
quadro de funcionários destinado a esses trabalhadores, conforme
especifica a lei. A empresa tinha 759 funcionários em 2011 e apenas oito
tinha algum tipo de deficiência. A Mirabela, que fica localizada em
Itagibá, alegava a falta de pessoas com essas características
disponíveis para contratação, mas não comprovou qualquer tentativa de
anunciar as vagas nem de capacitar pessoas com deficiência. Ao demitir
empregados portadores de deficiência, também não contratou novos nas
mesmas condições. De acordo com a norma, empresas com mais de 100
funcionários devem destinar 2% a 5% das vagas para pessoas com
deficiência. Apesar disso, muitos empregadores ainda descumprem a lei. O
MPT fiscaliza e cobra o cumprimento da lei, através de inquéritos civis
e de ações judiciais. O procurador do Trabalho Ilan Fonseca afirmou que
a pena tem caráter educativo. A empresa, além de pagar a indenização,
deverá promover no ambiente de trabalho adaptações ao mercado de
trabalho, adoção de esquemas flexíveis no horário de trabalho, revisão
das políticas de contratação de pessoal, revisão dos programas de
treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, palestras que
desmistifiquem a deficiência como incapacitante, dentre outras
condições. A indenização será revertida para as seguintes entidades: R$
80 mil para a Associação dos Deficientes Ana Suely, R$ 80 mil ao Centro
de Recuperação Betânia, R$ 80 mil à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Ipiaú - Apae de Ipiaú e R$ 80 mil para a Fundação
Antônio Carlos Magalhães (Casa do Menor). O restante no valor, de R$ 80
mil, será revertido a instituições, programas ou projetos públicos ou
privados, sem fins lucrativos, apontados pelo MPT nos municípios de
Ipiaú e Itagibá, onde a acusada possui escritórios e atua
empresarialmente.