Um
homem de 30 anos foi condenado a cumprir sete anos de prisão por ter
beijado à força uma foliã do carnaval de Salvador. O fato aconteceu em
fevereiro de 2008 e o suposto beijo foi classificado como estupro, crime
considerado hediondo e previsto no artigo 213 do Código Penal.
O
acusado já havia permanecido custodiado em regime fechado por um ano e
um mês, antes de conseguir o direito de responder ao processo em
liberdade.
Após a
decisão judicial, a Defensoria Pública da Bahia entrou com um recurso de
apelação para impedir que o denunciado seja condenado a cumprir a pena.
Segundo o defensor público responsável pelo caso, José Brito Miranda de
Souza, "a pena aplicada foi drasticamente alta" e há uma completa
desproporcionalidade entre a pena e o castigo imposto pelo juízo,
ferindo o princípio da razoabilidade. Isso porque a condenação aplicada
equipara-se a crimes como o homicídio, por exemplo.
Ainda
de acordo com José Brito, durante a fase de colheita de provas, nenhuma
das partes envolvidas no caso foi ouvida pelo juiz responsável pela
sentença, contrariando outro princípio jurídico, o da ampla defesa. O
defensor questiona ainda a comprovação de que o beijo forçado tenha
realmente acontecido, em virtude da inexistência de provas na fase de
instrução processual.
Para o
defensor público, a conduta do acusado não deve ser tratada como
estupro, e sim, constrangimento ilegal ou importunação ofensiva ao
pudor. Caso esse seja o entendimento do juiz, a condenação à pena seria
reduzida e retorno à prisão seria impedido, uma vez que o acusado já
cumpriu um ano e um mês de reclusão.
A apelação da Defensoria Pública deverá ser julgada agora pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.