Bens apreendidos no tráfico podem ser destinados ao tratamento de usuários de drogas
Os
bens apreendidos no combate ao tráfico de drogas podem ser destinados
preferencialmente para o tratamento e a recuperação de dependentes
químicos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 5.439/2013, aprovado pela
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara
dos Deputados.
Segundo o
PL, o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) receberia os recursos
apreendidos para desenvolver a repressão, a prevenção, o tratamento e a
reinserção social dos dependentes químicos. Eles seriam atendidos com o
dinheiro oriundo do mesmo mal que os levaram à dependência.
O Projeto
de Lei altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
(Sisnad). Para o relator na Comissão, o deputado Guilherme Campos
(PSD-SP), a matéria representa menor custo para a sociedade e para os
governos, que atualmente “arcam com esses elevados custos”.