A punição está prevista na Lei 12.964 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 8 de abril e publicada no "Diário Oficial" da União no dia 9 do mesmo mês. Na ocasião, foi fixado prazo de 120 dias para que a lei entrasse em vigor.
A regra é válida para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babás, cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadoras, entre outros.
Babás
- Alguns trabalhadores podem ser enquadrados como empregados domésticos
desde que obedeçam a cinco critérios de trabalho: habitualidade,
subordinação, onerosidade, pessoalidade e ser pessoa natural Leia mais Lalo de Almeida/The New York Times
A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, poderá diminuir o percentual de elevação da multa.
Patrões devem fazer a formalização o quanto antes
A advogada da consultoria IOB, Clarice Saito, recomenda que os empregadores formalizem o quanto antes as condições de trabalho do empregado doméstico."O contrato deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras, entre outros. Este é o mais importante instrumento de defesa tanto do empregador como do empregado", diz.