O Ministério Público Federal
(MPF) apresentou ação civil pública por improbidade administrativa
contra a prefeita de Riachão de Jacuípe, Tânia Regina Alves de Matos
(PDT). A medida, que requer a condenação da gestora, foi motivada pela
contratação sem comprovação de despesa de procedimentos médicos
remunerados pelo SUS, referente à Fundação de Saúde e Assistência Social
do Município.
A denúncia foi apresentada ao MPF pelo
vereador Hugo Francisco da Silva Melo (Hugo de Rene), e comprovada
através do Sistema Nacional de Auditoria (SNA). Durante a investigação, o
Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) elaborou relatório
de auditoria realizada no Hospital Municipal Fusas de Riachão de
Jacuípe, durante o exercício de 2014, referente ao período de 2013.
A partir do processo de investigação,
foram detectadas irregularidades nos procedimentos de radiologia, quando
não houve a comprovação da realização de procedimentos e apresentação
de laudos exigidos por lei. Em razão da falta de comprovação de R$ 676
mil gastos com recursos públicos, além de R$ 348 mil referente a outras
contas, foi proposta pela Justiça a devolução total que alcança R$ 986
mil.
Além da gestora municipal, a ação é
direcionada à diretora presidente da Fundação de Saúde e Assistência
Social (Fusas), Daniela de Souza Xavier Carneiro; a ex-diretora
presidente da Fundação, Edneia Rios Lima; as ex-secretárias municipais
de Saúde, Luciana Carneiro de Oliveira e Maria Jussara de Jesus
Oliveira; e a atual secretária municipal de Saúde, Rose Meire das
Mercês. (Fonte: Bocão News).
Prefeita emite NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeita Municipal de Riachão do
Jacuípe, através da sua Assessoria Jurídica, vem manifestar-se acerca da
matéria veiculada imprensa quanto a ação de Improbidade Administrativa
distribuída contra a Gestora e demais membros do Governo.
A ação se baseasse da denúncia de cunho
político partidário do Sr. Hugo Francisco, que ensejou na auditoria
realizada pelo Ministério da Saúde.
A mesma detectou inconformidades com
alguns procedimentos, oportunizando aos envolvidos prazo para apresentar
justificativa do quanto apresentado.
Em último ofício recebido de nº
665/2015/DAB/SAS/MS, foram requeridas informações apenas da constatação
de nº 331011, uma vez que as demais inconformidades foram devidamente
justificadas e aceitas no relatório de auditoria, onde versa sobre
transferências efetuadas da Agência do Branco do Brasil nº 0684-x, Conta
Corrente nº 26.252-8/PAB/ACS/ESF/ESB/NASF, sem identificar a destinação
e sem comprovação das despesas efetuadas no valor de R$ 676.927,45
(seiscentos e setenta e seis mil novecentos e vinte e sete reais e
quarenta e cinco centavos).
Como devidamente comprovado na
justificativa, em resposta ao referido ofício, tal montante se perfez em
decorrência de duas situações. A primeira diz respeito a transferências
programadas pela gestão anterior debitadas em conta no dia 03/01/2013.
Embora sendo no exercício da atual Prefeita, tais transferências
ocorreram com programações realizadas pelo antigo gestor da pasta, não
se sabendo até o momento como o Banco do Brasil autorizou tais débitos
sem que houvesse deixado dinheiro em caixa para cobrir tais
movimentações.
Tais transferências já vêm sendo
matéria de investigação pelo Ministério Público Federal, através de
Representação já elaborada pelo corpo Jurídico da Prefeitura Municipal e
será peça de fundamentação na defesa nos autos de Denuncia contra a
Gestora.
Já o segundo valor diz respeito a
transferências realizadas para pagamento de verbas devidas, a exemplo de
ISS de prestadores de serviços, Imposto de Renda, entre outras fontes.
Ressalta-se que tais transferências foram realizadas entre contas do
Município, ou seja, são recursos transferidos da conta do Fundo de Saúde
para conta de Recursos Livres, dada a natureza das verbas.
Portanto, a situação transcrita da
matéria, muito embora confusa, traz informações que não se coadunam com a
realidade fática e que será devidamente esclarecido e comprovado na
defesa dos autos, com manifestação inclusive do Ministério da Saúde pois
já se encontra de posse de toda documentação.
A Prefeita e seus demais colaboradores
prezam pela ética e moralidade pública, de modo que o quanto denunciado
será demonstrada a lisura com o erário público.
Nota da redação:
O texto da matéria é cópia de publicação
anterior, que traz, equivocadamente, Hugo Francisco da Silva Melo (Hugo
de Rene) com vereador. Na Câmara de Riachão do Jacuipe não existe
nenhum vereador com este nome. Das duas, uma: ou Hugo de Rene
aproveita-se de um órgão de comunicação distante para se passar pelo o
que não é, ou as pesquisas foram mal conduzidas.
Extraída do Interior da Bahia