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Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra o pagamento de pensão vitalícia a
ex-governadores da Bahia. A concessão do benefício é garantida por um
artigo da Constituição do Estado. No entendimento da procuradoria, a
norma confere tratamento privilegiado a ex-governadores.
De acordo com o Artigo
104-A, após o fim do mandato, os governadores terão direito ao
pagamento de subsídio integral e vitalício, desde que tenham contribuído
para previdência oficial por 30 anos. Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin), o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, considera que o pagamento não tem fundamento legítimo e ofende o
princípio constitucional da isonomia, por configurar tratamento
privilegiado sem fundamento legítimo.
“O diploma normativo
impugnado, ao criar pensão especial, de natureza vitalícia, paga sob
forma de subsídio pelos cofres estaduais, em benefício de
ex-governadores do estado da Bahia, ofende frontalmente os princípios
republicanos, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da
impessoalidade”, argumenta Janot.
Em abril, o STF
considerou inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia a
ex-governadores do Pará. A legalidade dos pagamentos também é
questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos estados do
Acre, Mato Grosso, da Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, de Rondônia e Sergipe.