O
ex-prefeito de Retirolândia, José Albérico Moreira da Silva, foi
multado em R$ 15 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão
desta quarta-feira (17/06), e terá representação encaminhada ao
Ministério Público Estadual para apuração de ilícitos praticados na
contratação de servidores sem concurso público, bem como irregularidades
constatadas em procedimentos licitatórios realizados no exercício de
2009.
A denúncia, formalizada por vereadores do município, apontou a contratação irregular de pessoal, ausência de justificativa para contratação da COOF SAÚDE – COOPERATIVA FEIRENSE DE SAÚDE LTDA, através de dispensa de licitação, ante a ausência de situação emergencial, irregularidades em concorrência visando a contratação de serviços médicos e hospitalares na área de saúde pública, que teve como empresa vencedora a mesma COOF SAÚDE e falhas na carta convite, que objetivava a aquisição de botijões de gás GLP de 13 kg.
O gestor não apresentou diversos documentos imprescindíveis para a correta verificação dos procedimento realizados, prejudicando a atuação fiscalizatória do TCM. Em razão do silêncio do denunciado e diante das provas apresentadas pelos vereadores, o relator, conselheiro Fernando Vita, considerou procedentes as irregularidades apresentadas.
Cabe recurso da decisão.
A denúncia, formalizada por vereadores do município, apontou a contratação irregular de pessoal, ausência de justificativa para contratação da COOF SAÚDE – COOPERATIVA FEIRENSE DE SAÚDE LTDA, através de dispensa de licitação, ante a ausência de situação emergencial, irregularidades em concorrência visando a contratação de serviços médicos e hospitalares na área de saúde pública, que teve como empresa vencedora a mesma COOF SAÚDE e falhas na carta convite, que objetivava a aquisição de botijões de gás GLP de 13 kg.
O gestor não apresentou diversos documentos imprescindíveis para a correta verificação dos procedimento realizados, prejudicando a atuação fiscalizatória do TCM. Em razão do silêncio do denunciado e diante das provas apresentadas pelos vereadores, o relator, conselheiro Fernando Vita, considerou procedentes as irregularidades apresentadas.
Cabe recurso da decisão.
Extraído do site do TCM