Na
sessão desta terça-feira (30/06), o Tribunal de Contas dos Municípios
imputou ao prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, o ressarcimento
aos cofres municipais da quantia de R$ 11.758,58, em razão de despesas
indevidas com multas e juros por atraso no recolhimento do INSS no
exercício de 2009.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, ressaltou que a dívida já foi objeto de parcelamento em 05/08/2010, contudo, até o momento, o gestor não apresentou quaisquer comprovantes de quitação. Cabe recurso da decisão.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, ressaltou que a dívida já foi objeto de parcelamento em 05/08/2010, contudo, até o momento, o gestor não apresentou quaisquer comprovantes de quitação. Cabe recurso da decisão.
Fonte TCM