O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, condenou a conduta da prefeita, que fundamentou os decretos emergenciais na escassez de chuvas, nos danos à subsistência e saúde da população pela estiagem prolongada, nos prejuízos às atividades produtivas e no fato do principal reservatório estar com apenas 25% de sua capacidade.
No período, o município gastou no período mais de R$ 700.000,00 com festas e apenas R$ 534.458,45 com as despesas relacionadas à seca. Ainda cabe recurso da decisão.