A relatoria multou o gestor em R$ 2.500,00 e imputou o ressarcimento de R$ 39.542,28 aos cofres municipais pela execução de despesas sem comprovação.
A administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 8.022.494,87, correspondendo ao percentual de 24,41%, descumprindo a norma constitucional que exige o mínimo de 25% e comprometendo o mérito das contas.
O TCM já havia emitido parecer pela rejeição das contas de 2012, da responsabilidade do mesmo gestor. Cabe recurso da decisão.