Um decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, expedida no
último dia 24 de novembro condenou dois dos quatro mexicanos que
espancaram dois advogados, na Praia de Iracema, na noite de 29 de junho.
Os outros dois estrangeiros que se envolveram no fato foram absolvidos.
Atualmente os quatro estavam cumprindo medidas cautelares
e não podiam sair do País ou se ausentar do hotel que declararam como
sendo seus endereços, em horários preestabelecidos. Com a determinação
judicial, Mateo Codinas Velten e Rafael Miguel Medina Pederzini, que não
foram considerados culpados, já podem voltar ao México. “Absolvo, ambos
também qualificados no preâmbulo desta decisão, por não existir provas
de terem estes acusados concorrido para a infração penal”, diz um trecho
da decisão do juiz Antônio José de Norões Ramos.
Angel Rimak Eguren Cornejo e Sérgio Israel Eguren Cornejo foram
condenados com base no artigo 129 do Código Penal Brasileiro (CBP), que
tipifica o crime de lesão corporal. Angel foi condenado a um ano de
reclusão, e teve a pena convertida na doação de 30 cestas básicas. Já
Sérgio Israel foi apenado com seis meses de reclusão, convertidos em 20
cestas básicas. Ambos poderão recorrer da sentença em liberdade.
O caso
Os mexicanos teriam assediado a esposa de um advogado e isto teria
desencadeado uma confusão, que terminou no espancamento. Os quatro
estrangeiros foram levados à Delegacia de Proteção ao Turista
(Deportur), onde foram ouvidos e autuados. Os quatro foram presos, mas
acabaram sendo soltos cumpriam as medidas cautelares.