Uma mulher foi condenada a pagar
indenização de R$ 30 mil ao ex-marido por danos morais. Ela teria
escondido do ex-cônjuge que o filho que ele registrou não era dele, e
que foi fruto de uma traição. O pai biológico da criança era um amigo do
ex-marido. A decisão de indenizar o progenitor do menor partiu da 10ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que
entendeu ainda que o pai biológico não praticou qualquer ato ilícito e
que nem tem a obrigação de “zelar pela incolumidade do casamento
alheio”. O autor da ação relatou que se casou com a mulher em 1994, e
que registrou duas crianças como seus filhos em 2000 e 2009. Eles se
divorciaram em 2009, quando a relação se tornou “insuportável”. Foi
nesta época que ele descobriu que o caçula não era seu filho quando
procurava documentos na residência do casal, no município de Ubá, e
encontrou um exame de DNA. Diante disso, ajuizou uma ação indenizatória
contra a ex-esposa e contra o amigo, sob o argumento de dor incalculável
pela “infração do sagrado dever conjugal da fidelidade” e por ter sido
enganado por cerca de dois anos. Além disso, pediu indenização por danos
materiais por ter sustentado a criança desde o nascimento. Em sua
defesa, a ex-companheira afirmou que o relacionamento extraconjugal só
durou um mês, enquanto o casal estava temporariamente separado. Ao
retomar o casamento, ela afirmou que o então marido sabia do
envolvimento com o amigo e que mesmo assim, quis registrar o bebê. Já o
pai biológico negou a amizade com o autor da ação, alegando ser apenas
um conhecido. Em primeira instância, o pedido foi negado diante da
consideração do juiz de que não houve grave humilhação ou exposição
pública para acolher o pedido de reparação. Mas no recurso interposto no
TJ-MG, o desembargador Veiga de Oliveira, considerou a indenização
adequada. “Não há dúvidas de que, no caso vertente, A. teve o dever de
fidelidade violado, tanto no aspecto físico, com as relações sexuais
adulterinas, quanto no aspecto moral, constante da deslealdade
manifestada por M. ao esconder a paternidade de seu filho,
experimentando profundo abalo psicológico e sofrimento moral”.
Fonte: Bahia Notícias