O Poder Judiciário Sergipano
julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelos Promotores de
Justiça dos Direitos à Educação, Luís Fausto Dias de Valois Santos e
Etélio de Carvalho Prado Júnior, e determinou que o Município de Aracaju
afaste, definitivamente, os estagiários que desempenham funções de
professores e que não mais faça esse tipo de contratação.
A Juíza de Direito Simone de Oliveira
Fraga determinou, também, que o Município promova a contratação dos
professores aprovados no concurso público de 2007, com validade até
2012, e que a nomeação seja feita na medida das vagas existentes e por
ordem de colocação no concurso, levando em consideração a área
específica para a qual os professores encontram-se habilitados.
De acordo com os autos da ACP, após
realizar investigação em Escolas do Município, O MP constatou que
estagiários estavam sendo contratados para desempenhar funções
específicas e exclusivas de professores concursados, mesmo havendo vagas
para a contratação de professores aprovados em concurso público. Os
fatos foram comprovados por testemunhas que são funcionárias da Educação
Municipal desde 2005.
Da Ascom/MPE