O presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Cândido Ribeiro,
participou nesta quarta-feira, dia 23, da solenidade de assinatura do
termo de cooperação técnica que marcou a adesão da Justiça Federal ao
Projeto Audiência de Custódia idealizado pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). O evento, foi realizado na Seção Judiciária de Santa
Catarina, em Florianópolis/SC e contou com a presença do presidente do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, e dos presidentes dos Tribunais Regionais
Federais (TRFs) que, no ensejo, assinaram o termo de cooperação.
O Projeto Audiência de Custódia foi lançado pelo CNJ em fevereiro de 2015 e consiste na garantia da rápida apresentação do preso, no prazo de 24 horas, a um juiz nos casos de prisão em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.
O Projeto Audiência de Custódia foi lançado pelo CNJ em fevereiro de 2015 e consiste na garantia da rápida apresentação do preso, no prazo de 24 horas, a um juiz nos casos de prisão em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.
Com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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