No último dia da 2ª Reunião
Preparatória do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, 16 de
setembro, realizada na sede da Escola da Magistratura Federal da 1ª
Região (Esmaf), em Brasília, as unidades judiciais com melhor desempenho
foram homenageadas. Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) parabenizaram os Tribunais Regionais Federais (TRFs) que se
destacaram no cumprimento das metas nacionais durante o primeiro
semestre de 2015.
O conselheiro Arnaldo Junior, que é
procurador de Justiça do Estado de São Paulo, registrou o desempenho
alcançado pelo TRF da 1ª Região (TRF1) na Meta Nacional 3, que propõe o
aumento do percentual de casos solucionados por meio da conciliação. O
Tribunal aumentou em 25,6% a quantidade de conciliações em relação a
2014. Segundo o conselheiro, as palavras-chave das apresentações dos
segmentos de Justiça no evento foram efetividade e eficiência do
Judiciário. “Eventos como esse tem como objetivo a melhora do sistema
brasileiro de Justiça”, disse.
Justiça Federal propõe alteração da Meta
2 – Ainda no mesmo dia, a Justiça Federal propôs reduzir o tempo máximo
de tramitação dos processos em 2016. Essa foi a proposta elaborada pelo
grupo de coordenadores e representantes desse segmento de Justiça na
Rede de Governança Colaborativa, durante a reunião.
Para isso, foram propostos ajustes na
Meta 2, conhecida como meta da celeridade. Antes, a pretensão era
identificar e julgar, no ano corrente, 100% dos processos distribuídos
até 31 de dezembro do quinto ano anterior ao corrente, nos primeiro e
segundo graus, 100% dos distribuídos até 31 de dezembro do quarto ano
anterior ao ano em curso e 70% dos distribuídos até 31 de dezembro do
antepenúltimo ano nos Juizados Especiais Federais.
O ajuste proposto altera o texto da Meta
2 para acrescentar parâmetros mínimos de alcance. Em relação ao
primeiro e segundo graus, as unidades judiciais deverão identificar e
julgar, pelo menos, 70% dos processos distribuídos até o quarto ano
anterior ao ano em curso. Já os Juizados Especiais Federais terão que
identificar e julgar, pelo menos, 90% dos feitos distribuídos até o
terceiro ano anterior ao ano em curso. Por fim, as Turmas Recursais
deverão identificar e julgar, pelo menos, 70% dos processos distribuídos
até o terceiro ano anterior ao ano em curso.
Essa revisão tem a intenção de manter as
unidades empenhadas no cumprimento da meta. “Com a mudança, temos uma
linha de corte para ‘passarmos o rodo’ e não deixarmos passivos e, ao
mesmo tempo, avançamos no acervo dos processos mais antigos”, explicou o
juiz federal em auxílio à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da
1ª Região Marcelo Albernaz, que apresentou as propostas da Justiça
Federal no evento.
Com informações do CJF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região