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A companhia TAM Linhas Aéreas foi condenada em decisão administrativa
do Procon de Anápolis, Goiás, a pagar multa por não ter restituído valor
de uma passagem aérea não utilizada entre o prazo previsto. Em 1ª
instância a multa foi anulada, mas o Procon interpôs recurso para
reformar a sentença. Dessa forma, a multa foi restabelecida pelo
desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás
(TJ-GO). As informações são do Migalhas.
De início, o Procon pediu que fosse devolvida ao consumidor a quantia
de R$ 2.498,81, e também condenou a empresa ao pagamento de multa de R$
7,8 mil, que poderia ser reduzida para R$ 2,8 mil, caso a companhia
cumprisse as obrigações.
Dessa forma, a TAM ajuizou ação anulatória para cancelar a multa
imposta, que foi acatada em 1ª instância, pois foi considerado que o
órgão (Procon) invadiu a aérea de atuação do Judiciário ao multar a
companhia.
No Tribunal de Justiça de Goiás, o relator do caso, desembargador Luiz
Eduardo De Sousa considerou que o Procon agiu de acordo à sua zona de
atuação, “mantendo, por corolário, a sanção administrativa fixada pelo
Procon/Anápolis em face da empresa recorrida”.