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Os promotores de Justiça dos
Direitos à Saúde, Nilzir Soares Vieira Júnior, Fábio Viegas Mendonça de
Araújo e Alex Maia Esmeraldo de Oliveira requereram, em caráter de
urgência, o bloqueio das verbas públicas do Município de Aracaju, na
ordem de R$ 5,1 milhões, para custear os serviços prestados pelo
Hospital Cirurgia e, em consequência, reativar o atendimento à
população, suspenso desde a semana passada.
De acordo com o MP, a medida emergencial
está sendo pleiteada pelo órgão Ministerial, porque o Município de
Aracaju vem descumprindo a ordem liminar concedida em 16 de agosto de
2013, que determinou que o Município não interrompesse a oferta dos
serviços nos Hospitais Cirurgia e Santa Isabel, ambos contratados pela
municipalidade.
Segundo informações prestadas por
representantes do Hospital Cirurgia, durante audiência pública realizada
no último dia 16, na Promotoria da Saúde, o Hospital paralisou serviços
imprescindíveis, a exemplo da Unidade Vascular – UVA, referência para
pacientes infartados e com problemas vasculares no estado de Sergipe,
por conta do não pagamento aos prestadores da unidade de saúde, já que o
Município vem retendo, indevidamente, o pagamento dos serviços
prestados desde setembro de 2014.
O fato ainda mais preocupante é dos
pacientes da oncologia, já que, o Cirurgia, única unidade particular do
Estado habilitada pelo Ministério da Saúde como UNACON – Unidade de Alta
Complexidade em Oncologia, que presta serviço ao SUS, fechou as portas
para todos os pacientes oncológicos.
Diante da situação, o MP relembrou ao
Poder Judiciário que o Município de Aracaju se qualificou no SUS como
“Município de Gestão Plena” assumindo, portanto, a responsabilidade pela
oferta das ações e serviços de saúde de baixa, média e alta
complexidade.
Além disso, firmou, recentemente, novo
contrato com o Hospital Cirurgia, de tal modo que é responsável
exclusivo pelos serviços ali executados, devendo, assim, arcar com o
cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
O MP requer que o valor bloqueado das
verbas municipais seja transferido para conta bancária em juízo, em nome
da Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia. O bloqueio das verbas
deverá permanecer até que seja promovida a completa regularização dos
serviços no Hospital.
Por Mônica Ribeiro/Ascom MP