RM-Veículos Falta de energia: consumidores podem pedir ressarcimento por prejuízos
Consumidores
que tiverem prejuízos com a falha no fornecimento de energia que afetou
o Sul, o Sudeste e o Centro-Oeste na terça-feira, 4 de fevereiro, podem
buscar ressarcimentos para problemas. Entre eles, a queima de aparelhos
eletrônicos. É o que alerta o Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec)
O consumidor deve, primeiramente,
procurar a concessionária de energia elétrica que abastece a região.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prazo para
esse procedimento é de 90 dias. Após esse contato, a distribuidora terá
dez dias para a inspeção e a vistoria do aparelho que foi danificado. Em
casos de equipamento utilizado para conservar alimentos perecíveis ou
medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é de apenas um dia útil.
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