quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

RM-Veículos Falta de energia: consumidores podem pedir ressarcimento por prejuízos


la-in-600x450Consumidores que tiverem prejuízos com a falha no fornecimento de energia que afetou o Sul, o Sudeste e o Centro-Oeste na terça-feira, 4 de fevereiro, podem buscar ressarcimentos para problemas. Entre eles, a queima de aparelhos eletrônicos. É o que alerta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

O consumidor deve, primeiramente, procurar a concessionária de energia elétrica que abastece a região. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prazo para esse procedimento é de 90 dias. Após esse contato, a distribuidora terá dez dias para a inspeção e a vistoria do aparelho que foi danificado. Em casos de equipamento utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é de apenas um dia útil.

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