O STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu que a publicação de “opinião jornalística
extremamente dura e contundente” é protegida pela Constituição e não
gera direito de indenização aos criticados, principalmente se eles forem
“figuras públicas ou notórias”.
A decisão é do
dia 19 de fevereiro e deu vitoria à Editora Abril em recurso contra o
ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. O recurso relatado
pelo ministro Celso de Mello reformou sentença do tribunal de Justiça do
DF, que havia condenado a editora a indenizar Roriz.(Bahia Política)