terça-feira, 15 de dezembro de 2015

ESPECIAL: Lixo eletrônico

Crédito: Imagem da webESPECIAL: Lixo eletrônico



Dados divulgados em maio deste ano pela Organização das Nações Unidas (ONU) revelam que o acúmulo de lixo eletrônico cresce em ritmo acelerado em todo o mundo. Esse problema se mostra ainda mais grave em países em desenvolvimento, pois dados do Banco Mundial revelam que o lixo eletrônico aumenta três vezes mais que o lixo comum em economias emergentes como as dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Nestes locais, o desenvolvimento da classe média e o consequente aumento do seu poder de compra resultaram na eclosão do consumo de produtos eletroeletrônicos.

Diante desses dados, várias agências da ONU desenvolveram um estudo sobre a gestão do lixo eletrônico na Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela. A pesquisa, denominada “Gestão Sustentável de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos na América Latina”, revelou que, no continente latino-americano, o Brasil perde a liderança na quantidade de resíduos de aparelhos eletrônicos apenas para os Estados Unidos. Em 2014, o País produziu 1,4 milhão de toneladas desse tipo de lixo.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), no entanto, discorda da metodologia do estudo realizado pela ONU e explica que o Brasil é o 2º país mais populoso do continente americano e 5º país mais populoso do mundo. “É natural, portanto, que a geração de resíduos também seja maior. O estudo da ONU aponta para o Brasil uma geração per capita de resíduos eletroeletrônicos (REEE) em torno de 7,0 kg/hab./ano, semelhante à da Argentina. Ao multiplicar esse valor pelo seu número de habitantes, o Brasil obtém essa colocação de 2º maior gerador do continente, porém em termos de geração per capita é menor que vários outros países do continente. O estudo tem uma metodologia equivocada e não leva em conta o reaproveitamento e a reciclagem que o brasileiro aplica a este tipo de consumo, não sendo considerado pelo governo brasileiro como uma metodologia válida de aferição desta cadeia”, detalha a diretora do Departamento de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso (foto).

Ela destaca que uma das frentes de atuação do governo brasileiro para lidar com essa realidade é a regulamentação do princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), segundo a qual os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e, eventualmente, os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos devem tomar medidas para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos seus produtos, instituindo uma cadeia de recolhimento e destinação ambientalmente adequada pós-consumo.

As alternativas para lidar com resíduos sólidos e lixo eletrônico sem prejudicar a natureza constituem uma questão que, hoje, já norteia a agenda mundial de debates sobre desenvolvimento e meio ambiente. Para além da produ- ção massiva desses equipamentos e tecnologias, o grande problema é o que fazer com o lixo gerado pelo descarte desses produtos, quase sempre feito de forma inadequada.

Lixo valioso – 
quando o assunto é lixo eletrônico, é importante ter em mente que nem tudo que vai para a lixeira é de se jogar fora. Muitos componentes de equipamentos eletroeletrônicos possuem valor de mercado após o descarte. Eles possuem componentes que têm valor de negócio, como placas de circuito integrado, memórias e processadores, formados não só por metais tóxicos, mas, também, por elementos preciosos, como ouro, prata e cobre.

Daí surgiu uma nova modalidade de garimpo que está cada vez mais intensa. O relatório da ONU também analisou esse novo nicho e revelou que o mercado global de resíduos eletrônicos movimenta cerca de US$ 400 bilhões por ano. Segundo o organismo internacional, o lixo varia de acordo com a riqueza e com a consciência ambiental de cada país.

O relatório mostra que o Brasil recicla apenas 2% de seu lixo eletrônico. Um grande desperdício econômico e social, pois o Ministério do Meio Ambiente estima que a reciclagem desses resíduos pode gerar dez mil empregos e cerca de R$ 700 milhões em recursos.

Além do valor financeiro, esse tipo de lixo também pode ser de grande valia na preservação do meio ambiente, desde que coletado, tratado e destinado de forma correta. Os equipamentos eletrônicos quando desmontados de qualquer jeito, nos inúmeros lixões espalhados pelo Brasil, podem contaminar o solo e as águas com metais pesados e altamente tóxicos, como chumbo, mercúrio, cádmio e níquel.

A aplicação das práticas corretas de tratamento de resíduos sólidos evita não apenas a contaminação como também pode reduzir a degradação do meio ambiente pelo processo de mineração. “A técnica consiste em retirar metais preciosos das placas de equipamentos eletrônicos em vez de retirá-los da natureza”, explica Tereza Cristina Carvalho, diretora-geral do Laboratório de Sustentabilidade do Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (LASSU-PCS-EPUSP).

Ela explica que os metais preciosos são encontrados, em geral, em placas de computadores, em celulares e em outros equipamentos eletroeletrônicos, mas que no Brasil ainda não existe indústria instalada para realizar esse procedimento. “Existem indústrias especializadas na Bélgica, Singapura e México, e as nossas placas são exportadas para a extração do metal precioso em indústrias como essas. A USP trabalha com a Umicore, indústria belga homologada pela UNESCO”, explica Tereza.

O Lassu não trabalha com a extração de metais, mas opera no tratamento de resíduos sólidos e realiza pesquisa voltada ao pré-processamento desses resíduos antes de eles serem encaminhados para reciclagem e também ao processo de inclusão social de catadores na cadeia de logística reversa. Em 2009, o Laboratório criou o Centro de Descarte e Reúso de Resíduos de Informática (Cedir), que funciona dentro da USP, e desde 2011 realiza esse trabalho com catadores.

O Cedir recebe resíduos eletroeletrônicos em São Paulo, mas Tereza Cristina lembra que a realidade não é a mesma em todo o País. “As empresas de reciclagem estão, em geral, próximas dos grandes centros. Nas regiões Sudeste e Sul do Brasil temos muito mais dessas empresas que no Norte e no Nordeste. Visto isso, torna-se mais fácil dar a destinação correta desse lixo eletrônico aqui em São Paulo, por exemplo, devido à proximidade com as empresas de reciclagem. Hoje, reciclamos no Brasil plástico, metais ferrosos (por exemplo, cobre dos cabos), metais não ferrosos (por exemplo, alumínio) e outros materiais. Mas exportamos o que é mais precioso que são as placas de circuito impresso que tem ouro, prata e cobre”.

Apesar de todo esse potencial, em muitos lixões espalhados pelo Brasil, sejam eles regularizados ou não, ainda há muitos catadores que desconhecem o perigo dos materiais encontrados, bem como seu valor de mercado. Essas pessoas se expõem a substâncias nocivas à saúde e, ao mesmo tempo, desperdiçam materiais valiosos que poderiam ser reciclados, reutilizados e revendidos.

Nesse ponto, a representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA) explica que, para expandir esse nicho do mercado industrial no Brasil, é preciso que se implante efetivamente um sistema de logística reversa de eletroeletrônicos no País, o que vai permitir aos investidores ter previsibilidade e maior segurança quanto à quantidade dos resíduos gerados que poderão abastecer as plantas de reciclagem e viabilizar os investimentos nesta área. “As indústrias que existem atualmente possuem uma grande ociosidade e aguardam a efetiva implantação da logística reversa para poderem supri-las.

Outro fator importante é que se tenha uma política de incentivos fiscais e creditícios que estimule os investimentos neste setor, inclusive criando mecanismos de incentivos para que o Brasil obtenha expertise (tecnologia) da cadeia completa de reciclagem desses produtos”, detalha Zilda Veloso.

Mas antes de chegar a empresas especializadas em tratamento e destinação desses resíduos, é preciso pensar no recolhimento desse lixo. De acordo com a Coleta de Dados 2015 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), dos 5.570 municípios brasileiros apenas 724 possuem algum tipo de coleta de lixo eletrônico. Essa realidade contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010 pela Lei 12.305. A norma prevê, entre outros pontos, a implantação da chamada Logística Reversa, classificada como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações destinado a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada. Essa destinação consiste na distribuição ordenada de rejeitos em aterros, obervando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública.

“Essa realidade mudará quando todos os lixões forem fechados no Brasil e forem implantados aterros sanitários e outros processos de tratamento de resíduos, além da coleta seletiva e da logística reversa. É importante que sejam realizados investimentos nas cooperativas de catadores. São duas frentes de atuação. A logística reversa evitará que este tipo de resíduo chegue aos lixões, que devem ser fechados, e os catadores e suas cooperativas devem ser capacitados e dotados de infraestrutura para trabalhar tanto com a coleta seletiva como, em alguns casos, com a logística reversa”. Este é o caminho indicado pela diretora de Ambiente Urbano do MMA, Zilda Veloso.

Apesar de já completar cinco anos de existência, a PNRS ainda não está implementada no País, pois depende dos chamados acordos setoriais, uma espécie de contrato a ser firmado entre poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes para a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

De acordo com Zilda Veloso, a PNRS prevê a responsabilidade da cadeia, mas não a regulamentou objetivamente, descrevendo como ela iria operar. O Decreto nº 7.404/2010, que regulamentou a PNRS, estabeleceu como instrumentos para a implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa, os acordos setoriais. “No caso dos equipamentos eletroeletrônicos, por exemplo, eles vêm ocorrendo, desde 2011, com a criação de um grupo técnico temático sobre o assunto, em que participaram representantes do poder público, do setor empresarial, dos consumidores, e, posteriormente, em 2013, com a publicação do edital de chamamento para recebimento de propostas de acordo setorial. A partir daí, estamos constantemente negociando com o setor empresarial sobre a proposta apresentada e esperamos ter o acordo setorial assinado ainda em 2016”.

A diretora de Ambiente Urbano explica ainda que a PNRS não altera outras leis que têm impacto na implementação dessa cadeia, como os regulamentos que tratam da movimentação interestadual de resíduos e desoneração fiscal (um produto paga ICMS ao ser distribuído, e o resí- duo gerado a partir do seu descarte pós-consumo paga também ICMS).

Hoje, existem iniciativas na Administração Pública brasileira voltadas à plena implementação da PNRS. No âmbito da Administração Pública Federal existe a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). Trata-se de uma iniciativa que busca implementar e desenvolver projetos que promovam a discussão sobre o desenvolvimento e a adoção de uma política de responsabilidade socioambiental no setor público. Em 2015, O Ministério do Meio Ambiente concluiu, por meio de inciativa própria, o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos como forma de melhorar a gestão dos resíduos por ele gerados e implementar projetos de redução de sua geração.

Apesar de todos os esforços, o estudo chamado “Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos – Análise de Viabilidade Técnica e Econômica”, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em 2012, mostra que o setor de reciclagem no Brasil sofre de instabilidade no fornecimento de materiais ocasionada pela alta informalidade da coleta e da logística. Em decorrência da escala ainda relativamente reduzida, faltam também ao setor as condições de investir em tecnologia de ponta. Por esse motivo, o que existe no País em termos de separação e tratamento de insumos nobres de resíduos de eletroeletrônicos tem baixa eficiência quando comparado com tecnologias existentes em outros países. Parte considerável dos resíduos gerados aqui precisa ser exportada para o devido tratamento. Existem empresas cuja operação no País se limita à separação e à moagem do material, que posteriormente será processado na Ásia. O estudo apresenta dados de um levantamento realizado no sistema Aliceweb que apontou que em 2011 um volume superior a 20.000 toneladas de resíduos potencialmente originados de equamentos eletroeletrônicos foi exportado a partir do Brasil.

Tribunal verde – No TRF da 1ª Região, a preservação do meio ambiente e o adequado tratamento do lixo já estão entre as prioridades da administração. Recentemente, o Tribunal recebeu o Selo A3P Verde, conferido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em reconhecimento pelo empenho na implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). Entre as ações que motivaram a concessão do selo estão a coleta de resíduos sólidos e sua destinação a cooperativas de catadores, bem como a logística reversa no descarte de cartuchos de impressoras e desenvolvimento de programa de descarte de lâmpadas.

Desde 2008, o Tribunal conta com o Comitê Justiça Sustentável (antes denominado TRF Socioambiental), responsável pelo planejamento e desenvolvimento dessas ações, como a coleta seletiva solidária, que já é realidade no TRF desde 2008, quando houve a habilitação da primeira cooperativa de catadores de material reciclável, em atendimento ao Decreto nº 5.940/2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.

De acordo com João Batista Alves Diniz, supervisor da Seção de Registro e Controle Patrimonial do Tribunal (Sepat), as doações de materiais permanentes são disciplinadas pelo Decreto nº 99.658/90. O documento estabelece que os bens classificados como antieconômicos podem ser doados para os estados, municípios, Distrito Federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo governo federal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Já os bens classificados como irrecuperáveis, podem ser doados para as instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo governo federal e pelas OSCIPs.

“No Tribunal, os equipamentos de informática considerados inservíveis e passíveis de utilização são doados, preferencialmente, para as escolas públicas vinculadas à Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal. Os bens que não forem de interesse dos órgãos públicos são doados às instituições filantrópicas que apresentarem certidão de reconhecimento de utilidade pública pelo governo federal (Ministério da Justiça) ou para as OSCIPs, que também devem apresentar a certidão do Ministério da Justiça, bem como o nada consta de tributos federais”, esclarece João Batista.

O supervisor destaca, ainda, que essas instituições são habilitadas após edital de desfazimento publicado no Diário Oficial da União (DOU), no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no site do TRF1. “Em síntese, nenhum equipamento de informática é descartado em aterro sanitário. Todos os bens têm uma destinação que atende ao interesse social”, complementa.

Quanto à logística reversa voltada aos equipamentos de informática do Tribunal, a supervisora da Seção de Suprimentos (Sesup), Irani Pierre de Araújo Ribeiro, explica a atividade que teve início em 2014. “É uma novidade aqui no órgão, e sua operacionalização está em andamento, tendo em vista que o mercado ainda não havia se ajustado a essa exigência governamental”.

Para as compras de 2015/2016, Irani afirma que os novos termos de referência já preveem a logística reversa como obrigação das empresas contratadas, “especificamente nos processos de aquisição de lâmpadas, reatores, pilhas, baterias e cartuchos”.

Thainá Salviato