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Deputado federal José Carlos Aleluia (DEM) Foto: Reprodução
Em carta aberta ao governador Rui Costa, publicada na edição do
jornal A Tarde desta terça-feira (09), o deputado federal José Carlos
Aleluia, presidente estadual do Democratas, denuncia a suposta
inconstitucionalidade das vistorias veiculares periódicas implantadas na
Bahia. “A Portaria nº 2.045/2012, editada pelo Detran-BA, é uma
flagrante violação à Constituição Federal e ao Código de Trânsito
Brasileiro”, afirma. De acordo com Aleluia, além do órgão estadual de
trânsito, ilegalmente, obrigar a submissão dos veículos a vistorias
anuais, para fins de licenciamento, fixou e majorou exponencialmente o
valor da “taxa” cobrada pelas tais vistorias. “É um total desrespeito ao
povo baiano”. O absurdo, relata Aleluia ao governador na carta, vai
atingir, a partir de 2016, todos os automóveis com mais de um ano de
fabricação, que terão que ser vistoriados. “A portaria do Detran-Ba
inovou no ordenamento jurídico, normatizando matéria inserida no âmbito
de competência privativa da União”, reclama. Aleluia alerta: “Senhor
Governador, a Constituição da República Federativa do Brasil é clara!
Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte
(art. 22, XI), o que impede os estados de fixarem novas obrigações nesta
seara, como a insustentável vistoria periódica, contra a qual me
insurjo”. O deputado democrata lembra ao governador que “o Supremo
Tribunal Federal já teve a oportunidade de se manifestar sobre a
matéria, considerando inconstitucional vistoria anual implantada no
Distrito Federal, o que reforça o exposto”. Também observa que a
Advocacia Geral da União opinou contrariamente a vistorias implantadas
no Mato Grosso do Sul, baseado no entendimento da Suprema Corte. “Estes
elementos trago à apreciação de Vossa Excelência, para que não tolere
que se penalize ainda mais os baianos”, diz Aleluia, destacando a
existência de norma do Código de Trânsito Brasileiro – art. 12, inciso X
– que atribui ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a competência
para normatizar os procedimentos sobre registro e licenciamento de
veículos. “Não poderia a legislação do Estado da Bahia fixar nova
hipótese de vistoria, ao arrepio das leis federais. Diante do exposto,
insisto que Vossa Excelência adote as providências para que se ponha fim
às vistorias periódicas, imposição flagrantemente inconstitucional, que
onera e desrespeita o povo baiano”, assinala Aleluia.