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Um hospital de Goiânia foi condenado a indenizar por danos os pais de
um bebê que morreu durante um parto normal, em que seria recomendado o
realização de uma cesariana. A decisão, que foi da 4ª câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) afixou o valor de R$ 50 mil a serem
pagos ao casal, e entendeu que cabe ao médico a responsabilidade de
dizer qual é o procedimento mais seguro em cada caso. As informações são
do Migalhas.
Além da indenização, os pais também receberão uma pensão mensal no
valor de 2/3 do salário mínimo até a data em que o filho fizesse 25
anos, e depois, 1/3 até os 65 anos.
De acordo com os autos do processo, o parto normal causou a morte do
bebê devido ao seu tamanho, que já era conhecido por exames de
ultrassonografia. A maternidade alegou, em sua defesa, que a escolha
pelo parto natural foi feita pelos pais e, portanto, ambos são culpados
pelo fato.
O desembargador e relator do caso, Carlos Escher, considerou o erro do
Hospital. “Porém, quando se trata de apuração da responsabilidade do
nosocômio onde foi realizado o procedimento médico, o Superior Tribunal
tem reconhecido que a responsabilidade dos hospitais pelos danos
causados por médicos integrantes de seu corpo clínico, regulada pelo
art. 14 do Código Consumerista, é objetiva, uma vez que, ainda que haja
autonomia funcional, há vínculo de subordinação administrativa entre o
profissional e a entidade hospitalar.”
O colegiado afastou o argumento da maternidade de que os pais também
foram responsáveis pelo acontecimento, “uma vez que tinham ciência do
'tamanho avantajado' do filho e, ainda assim, não solicitaram o
procedimento cirúrgico de cesariana”.
“Ora, a realização de um parto é uma questão técnica, cuja análise
caberá, tão somente, ao profissional capacitado (médico) para,
analisando todo o quadro clínico da paciente e do feto, decidir pelo
parto normal ou cesariana, não competindo à paciente tal decisão".