segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Custeio de tratamento particular só é permitido se comprovada ineficácia de alternativas no SUS

Custeio de tratamento particular só é permitido se comprovada ineficácia de alternativas no SUS
Foto: Reprodução
O pagamento de tratamento particular pelo governo só pode ser autorizado pela Justiça nos casos em que o paciente comprove urgência e necessidade, a decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. De acordo com o ele, outro fator que deve ser levado em conta para obrigar o custeio é a ineficácia de alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). O entendimento faz parte da jurisprudência da Corte. Segundo informações da Agência Brasil, o ministro concedeu liminar para desobrigar a prefeitura de Maceió a cumprir uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou o pagamento de um tratamento de estimulação magnética transcraniana, avaliado em R$ 68 mil, a um paciente. Na ocasião, os advogados do município alegaram que a indicação do procedimento foi feita com base em um laudo de um médico particular, de forma genérica, sem indicar a necessidade e urgência do tratamento de alto custo. Outra alegação do município é que ações como essa comprometem o cumprimento do orçamento previsto para a saúde, pois a concessão de decisões judiciais gera prejuízos financeiros.  Em 2009, após uma audiência pública para debater a judicialização da saúde, o Supremo passou a estabelecer regras para obrigar o governo federal e governos estaduais a conceder remédios e tratamentos de alto custo. Desde então, os ministros passaram a entender que o tratamento médico no sistema público de saúde deve ser privilegiado em relação à opção escolhida pelo paciente. A medida serve para evitar prejuízos à economia pública.