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O
pagamento de tratamento particular pelo governo só pode ser autorizado
pela Justiça nos casos em que o paciente comprove urgência e
necessidade, a decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal,
Ricardo Lewandowski. De acordo com o ele, outro fator que deve ser
levado em conta para obrigar o custeio é a ineficácia de alternativas
disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). O entendimento faz parte da
jurisprudência da Corte. Segundo informações da Agência Brasil, o
ministro concedeu liminar para desobrigar a prefeitura de Maceió a
cumprir uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou o
pagamento de um tratamento de estimulação magnética transcraniana,
avaliado em R$ 68 mil, a um paciente. Na ocasião, os advogados do
município alegaram que a indicação do procedimento foi feita com base em
um laudo de um médico particular, de forma genérica, sem indicar a
necessidade e urgência do tratamento de alto custo. Outra alegação do
município é que ações como essa comprometem o cumprimento do orçamento
previsto para a saúde, pois a concessão de decisões judiciais gera
prejuízos financeiros. Em 2009, após uma audiência pública para debater
a judicialização da saúde, o Supremo passou a estabelecer regras para
obrigar o governo federal e governos estaduais a conceder remédios e
tratamentos de alto custo. Desde então, os ministros passaram a entender
que o tratamento médico no sistema público de saúde deve ser
privilegiado em relação à opção escolhida pelo paciente. A medida serve
para evitar prejuízos à economia pública.