segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

TAM é multada por não devolver valor de passagem não usada

Foto: ReproduçãoTAM é multada por não devolver valor de passagem não usada
A companhia TAM Linhas Aéreas foi condenada em decisão administrativa do Procon de Anápolis, Goiás, a pagar multa por não ter restituído valor de uma passagem aérea não utilizada entre o prazo previsto. Em 1ª instância a multa foi anulada, mas o Procon interpôs recurso para reformar a sentença. Dessa forma, a multa foi restabelecida pelo desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). As informações são do Migalhas.
 
De início, o Procon pediu que fosse devolvida ao consumidor a quantia de R$ 2.498,81, e também condenou a empresa ao pagamento de multa de R$ 7,8 mil, que poderia ser reduzida para R$ 2,8 mil, caso a companhia cumprisse as obrigações.
 
Dessa forma, a TAM ajuizou ação anulatória para cancelar a multa imposta, que foi acatada em 1ª instância, pois foi considerado que o órgão (Procon) invadiu a aérea de atuação do Judiciário ao  multar a companhia.
 
No Tribunal de Justiça de Goiás, o relator do caso, desembargador Luiz Eduardo De Sousa considerou que o Procon agiu de acordo à sua zona de atuação, “mantendo, por corolário, a sanção administrativa fixada pelo Procon/Anápolis em face da empresa recorrida”.
TAM é multada por não devolver valor de passagem não usada