quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Serra Preta: Quatro são mortos em chacina na zona rural


Quatro pessoas foram encontradas mortas na zona rural de Serra Preta, na Bacia do Jacuípe, a 87 km de Serrinha, nesta quarta-feira (25). O crime teria ocorrido na noite desta terça-feira (24), na localidade de Cabeça do Boi. Segundo informações da delegada titular de Serra Preta, Izabel Rodrigues, dois mortos são irmãos.

Um corpo foi encontrado dentro de uma casa, enquanto outros três foram colocados do lado de fora da residência. Ainda segundo a delegada, um dos mortos, identificado como "Guegueu" tinha cumprido pena no Conjunto Penal de Feira de Santana. Familiares suspeitam que o crime tenham sido feito por rivais de "Guegueu", em um suposto ajuste de contas.

A delegada informou ainda que vai ouvir outros familiares das vítimas nesta quarta-feira (25). Policiais já fizeram o levantamento cadavérico, e os corpos foram encaminhados para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Feira de Santana. A polícia ainda investiga a causa e a autoria do crime. 

O crime teria ocorrido na noite desta terça-feira (24), na localidade de Cabeça do Boi

DECISÃO: Turma concede a estudante que não cumpriu pré-requisito matrícula em curso na Uniube

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Turma concede a estudante que não cumpriu pré-requisito matrícula em curso na Uniube



A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba (MG) que assegurou a uma aluna, ora impetrante, a matricula nas disciplinas Estudos Integrados em Direitos Difusos e Coletivos, Estudos  Integrados em Direito Privado II e Estágio IV junto com a matricula para o 10º semestre do curso de Direito de Uberaba (Uniube).

Na inicial, a estudante alegou que ao se matricular no ultimo período do curso de Direito da Uniube requereu à instituição de ensino a inclusão das disciplinas Estudos Integrados em Direitos Difusos e Coletivos, Estudos Integrados em Direito Privado II e Estágio IV. O pedido, no entanto, foi negado pela universidade ao argumento de ausência de pré-requisito.

A aluna, então, entrou com ação na Justiça Federal requerendo a inclusão das citadas disciplinas onde teve o pleito atendido. O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que determina o encaminhamento do processo para o tribunal, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, entendeu que mesmo reconhecendo a legitimidade da observância de pré-requisito para a matrícula nas sucessivas disciplinas que compõem o curso, em homenagem à autonomia didático-científica conferida às universidades, tais regras não são absolutas e devem observar certa flexibilidade, como na presente hipótese em que a impetrante encontra-se no último período da faculdade.

Destacou o magistrado que “o entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito desta egrégia Corte sobre a matéria é no sentido de ser possível assegurar ao aluno que se encontra na iminência de concluir o curso superior o direito de realizar matrícula concomitante em disciplinas que, entre si, apresentem relação de dependência/pré-requisito, desde que ausente incompatibilidade de horários e prejuízo à sua formação acadêmica”.

A decisão foi unanime. 

Processo nº: 0000937-60.2015.4.01.3802/MG
Data do julgamento: 19/10/2015
Data de publicação: 16/11/2015

AM/JC

De onde vem o nome Black Friday? Saiba dez curiosidades sobre a data


Um dos dias mais aguardados no ano por lojistas e consumidores, a Black Friday teve origem nos Estados Unidos, mas hoje já é adotada em vários países do mundo, como o Brasil.
Nos Estados Unidos, evento acontece tradicionalmente depois do feriado de Ação de Graças; Brasil e outros países aderiram à moda
AFP
Nos Estados Unidos, evento acontece tradicionalmente depois do feriado de Ação de Graças; Brasil e outros países aderiram à moda
Nos Estados Unidos, o evento acontece tradicionalmente depois do feriado de Ação de Graças, com filas a perder de vista. Todos os consumidores têm um único objetivo: garimpar produtos com descontos que podem chegar a até 90% do preço original.
Mas quando surgiu a Black Friday? Por que o evento ganhou esse nome? Confira dez curiosidades envolvendo um dos dias mais famosos do varejo.
1. O termo Black Friday se referia às crises das bolsas de valores no século 19
Embora esteja hoje associado ao maior dia de compras dos Estados Unidos, o termo Black Friday (literalmente 'Sexta-Feira Negra' em inglês) se referia originalmente a eventos muito diferentes.
"O adjetivo negro foi usado durante muito séculos para retratar diversos tipos de calamidades", afirma o linguista Benjamin Zimmer, editor-executivo do site Vocabulary.com.
Nos Estados Unidos, a primeira vez que o termo foi usado foi no dia 24 de setembro de 1869, quando dois espectadores, Jay Gould e James Fisk, tentaram tomar o mercado do ouro na Bolsa de Valores de Nova York.
Quando o governo foi obrigado a intervir para corrigir a distorção ao elevar a oferta da matéria-prima ao mercado, os preços caíram e muitos investidores perderam grandes fortunas.
2. Os desfiles de Papai Noel foram um antecessor da Black Friday
Para muitos americanos, o desfile do Dia de Ação de Graças, promovido pela loja de departamentos Macy's, se tornou parte do ritual do feriado.
Mas o evento, na verdade, foi inspirado nos vizinhos do norte. A loja de departamentos canadense Eaton's realizou o primeiro desfile do Papai Noel em 2 de dezembro de 1905. Quando o Papai Noel aparecia ao final do desfile, era um sinal de que a temporada de festas havia começado – e, por sua vez, a corrida às compras. É claro que os consumidores eram incentivados a fazer compras na Eaton's.
Lojas de departamento, como a Macy's, inspiraram-se no desfile, e passaram a patrocinar eventos semelhantes ao redor do país. Em 1924, por exemplo, Nova York viu pela primeira vez um desfile da Macy's com animais do zoológico do Central Park e totalmente organizado por funcionários da própria loja.
3. A data do Dia de Ação de Graças foi, indiretamente, determinada pelos clientes

Casal em motocicleta morre em colisão na BR-116, em Riachão do Jacuípe


Uma mulher e um homem morreram após colisão entre a motocicleta que eles estavam e um carro não identificado, na manhã desta terça-feira (24), na BR-116, em Riachão do Jacuípe.

De acordo com informações do blog Hora da Verdade, a moto Honda, de placa JQK-3875, seguia pela rodovia quando foi atingida por um automóvel não identificado por volta das 6h40.

Com o impacto entre os veículos, os ocupantes da moto foram arremessados e morreram no local. O carro saiu da pista e o motorista não ficou ferido.

Os corpos foram encaminhados para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Feira de Santana. As informações e fotos são do blog Hora da Verdade.

Moto foi atingida por automóvel não identificado

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Exclusivo: Três detentos fogem da delegacia de Teofilândia

Três detentos que estavam custodiados na carceragem da Delegacia Territorial (DT) de Teofilândia, a 25 km de Serrinha, fugiram da unidade de polícia, na madrugada desta terça-feira (24). A polícia não informou como o trio conseguiu escapar.



Os fugitivos são: Mário Augusto Lima Ramos, 32 anos, vulgo “Mário Cabeção”, preso na quarta-feira (19/11) por tráfico de drogas, Hercules de Lima Ribeiro Filho, 18, o “Lanzinho”, preso na sexta-feira (20/11) com mais de 100 pedras de crack, e Carlos Augusto Carmo dos Santos, 20, vulgo “Gu”, preso em julho deste ano por assalto e tentativa de homicídio. Este último, segundo a polícia, fugiu no dia 8 deste mês após cavar um buraco na parede da delegacia, mas foi recapturado horas depois.

Segundo informações apuradas pelo repórter Renny Maia, havia sete detentos na cela, mas apenas três fugiram. O caso foi repassado à Polícia Militar, que seguem com as buscas pelos suspeitos. Até às 14h45 nenhum dos três fugitivos havia sido preso.

DECISÃO: Turma declara ilegal cláusula de exclusividade para a prestação de serviços médicos

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Turma declara ilegal cláusula de exclusividade para a prestação de serviços médicos



A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que reconheceu a legalidade de auto de infração aplicado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) contra a Unimed Ponta Grossa Cooperativa de Trabalho Médico em razão da ilegalidade de cláusula de exclusividade para a prestação de serviços médicos. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela cooperativa objetivando a declaração de nulidade da infração, bem como a exclusão do seu nome e de seus dirigentes do CADIN.

O Juízo de primeira instância entendeu que o processo administrativo que culminou na multa de 50 mil UFIR´s e na inscrição da cooperativa médica no CADIN encontra-se em consonância com os princípios consagrados pela nova ordem constitucional, tais como os da livre concorrência e da defesa do consumidor, por considerar o procedimento da autora contrário à ordem econômica, em razão da apontada exclusividade na prestação de serviços médicos pelos seus médicos cooperados.

Em suas alegações recursais, a Unimed sustenta que, ao contrário do que manifestado pelo magistrado singular, não se pode aplicar à solução do caso as disposições da Lei 9.656/98, posto que o processo administrativo que originou a multa questionada nestes autos teve início em 1995. Alega que não há qualquer violação à norma constitucional do livre exercício profissional, uma vez que a Constituição não veda a figura jurídica da exclusividade.

“Não ficou comprovada a nocividade da cláusula contratual aos habitantes do País, à coletividade e ao Estado, tendo os cooperados liberdade para ingressar ou se desligar da cooperativa quando desejarem, desde que obedecidas as normas regimentais e estatutárias reguladoras do cooperativismo”, argumentou a recorrente.

O Colegiado, ao analisar o recurso, entendeu que a sentença está correta em todos os seus termos. “A exclusividade na prestação de serviços, pretendida por cooperativa médica, sem embargo do apoio e do estímulo devidos ao cooperativismo e a outras formas de associativismo, além de atentar contra as garantias fundamentais de uma ordem econômica, financeira e social, encontra óbice no art. 18, III, da Lei 9.656/98”, fundamentou o relator, desembargador federal Souza Prudente em seu voto.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 14824-42.2004.4.01.3400
Data do julgamento: 21/10/2015
Data de publicação: 3/11/2015

JC/ZR

Trem Consegue Parar E Não Bate Em Kombi Que Ficou Presa Sobre Trilho

Moradores ajudam motorista a retirar carro do trilho do trem (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Um trem quase se chocou contra uma Kombi que ficou presa sobre o trilho da linha de ferro em Valparaíso de Goiás, Entorno do Distrito Federal. De acordo com moradores da região, o maquinista foi alertado de que o veículo estava travado no cruzamento com a linha e conseguiu parar antes de atingi-lo.
As imagens mostram o trem parado e o motorista da Kombi sendo ajudado por vários homens, que conseguiram tirar o veículo da linha do trem. Segundo testemunhas, o trem ficou parado por duas horas e meia no local.
Moradores ajudam motorista a retirar carro do trilho do trem (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Extraída do G1